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Workshop-IRRF em 23.11 - último dia para inscrição no evento

    A organização do workshop sobre Imposto de Renda Retido na Fonte, que será realizado no Rio de Janeiro (e também virtual) na próxima terça-feira (23/11), reiterou que atenderá, por telefone, até 30 dias depois do evento. O Dr. Ricardo Almeida disse que, pelo volume de informações, sempre resta alguma dúvida, "por isso essa nossa inovação", explicou.             Por outro lado, a tendendo a um pedido do presidente da ASSEFIN, Adriano Luiz Leocadio, Secretário de Finanças de Santos, foi estendida a gratuidade dada à ASSEFIN (1x1) para os servidores das cidades com menos de 10 mil habitantes, ou seja, para cada inscrição feita dará direito a outra gratuita. Os (as) titulares do cargo de Secretário de Finanças das cidades associadas são convidados e também não pagam a participação.      "Nós argumentamos, explica Adriano, que o regimento interno da entidade já prevê um tratamento especial para essas cidades menores, entendendo que são elas que mais precisam mais dessa ca

Cidades associadas à ASSEFIN terão gratuidade no Workshop sobre IRRF

Assista ao vídeo sobre o evento  <- clique na arte acima            O Workshop IRRF 2021 irá debater e orientar os entes públicos, acerca dos critérios e instrumentos para implantação e aprimoramento das retenções na fonte do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a qualquer título a fornecedores de bens ou prestadores de serviços.          Segundo o Dr. Ricardo Almeida, um dos palestrantes, " O tema se tornou urgente e fundamental para o fechamento das contabilidades públicas e privadas em 2021, diante da recente decisão do STF proferida no RE 1.293.453, com repercussão geral e aplicação imediata para todos os contratos vigentes ".          O Workshop tratará dos aspectos *jurídicos*, de caráter tributário, financeiro e contratual, e *contábeis*, principalmente das  questões da gestão financeira e da contabilidade pública.          "Tão importante como o evento, que será um dia todo, será a assistência que daremos por telefone até 30 dias depois, respondendo pergu

Pesquisa ASSEFIN - Percentual de Aplicação na Educação

A Associação das Secretarias Municipais do Estado de SP fez uma pesquisa no dia 4/11 para saber qual é o último percentual da aplicação na educação. 73 municípios informaram, de 7 Estados, sendo 62 do Estado de SP. Pradópolis não está na lista, que já estava formatada, mas informou 28,77% A pergunta foi a seguinte (veja a motivação no rodapé desta publicação): Qual o percentual de gasto (liquidado) na Educação apurado no Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2021 do seu município? Esses são os municípios que responderam, caso ainda queira informar, ou fazer alguma correção na informação, faça por favor pelo e-mail assefinsp@gmail.com   Justificativa: A pesquisa foi motivada pelos seguintes aspectos: Tendo em vista as dificuldades relatadas por gestores municipais no cumprimento dispositivo constitucional que prevê aplicação de no mínimo 25 % das Receitas resultantes de Impostos na manutenção e desenvolvimento da Educação. Considerando, o cenário de Pandemia do novo Cor

IRRF injetará milhões na arrecadação municipal

            Bate-papo com secretários de finanças às 17 h dia 27-10           Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.o 1.293.453 e na Ação Cível Originária no 2897, foi declarada  constitucional a incidência e a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos municípios, estados e DF, sobre todos os pagamentos .         Duas coisas são importantes e merecem os grifos que fizemos acima, a repercussão geral , ou seja, o julgamento não atende só o município que apelou, e é i ncorporada à arrecadação municipal , todas as retenções na fonte de imposto de renda, não só pela incidência sobre o pagamento aos servidores, na folha de pagamento, mas também pelo que for pago aos fornecedores e prestadores de serviços.          A Receita Federal do Brasil vinha autuando os municípios que não repassavam o produto da arrecadação deste tributo, inclusive negando certidão negativa, entendendo que só o que era

ASSEFIN realiza Assembleia com palestra sobre a retenção de IRRF

A Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado de SP, ASSEFIN-SP, realizará no próximo dia 27/10, às 16 horas, a AGO, como descrito abaixo. Na oportunidade haverá a participação do Assessor Jurídico da ABRASF, dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva , Procurador do Município do Rio de Janeiro e Diretor da ABDF. O advogado falará sobre como cobrar Imposto de Renda na Fonte, dos fornecedores e prestadores de serviços, depois que o Supremo Tribunal Federal  declarou constitucional a incidência e a arrecadação pelos Municípios, Estados e DF – prevista nos incisos I dos artigos 157 e 158 da Constituição – sobre todos os pagamentos realizados. Mas  restam ainda algumas questões práticas importantes: quais são as alíquotas aplicáveis ao IRRF; como alterar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; e como classificar as receitas delas decorrentes das retenções? Essas dúvidas serão comentadas pelo convidado. Na Assembleia será aprovado o orçamento para o exercício social

Como cobrar IRRF depois da decisão do STF?

STF declarou constitucional a incidência e a arrecadação pelos municípios, estados e DF, do IRRF, sobre todos os pagamentos. RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA Diretor da ABDF, Procurador do Município do Rio de Janeiro e Assessor Jurídico da ABRASF. Veja como participar dar reunião que a ASSEFIN realizará como o advogado, aqui Depois que o STF declarou constitucional a incidência e a arrecadação pelos Municípios, Estados e DF, do imposto de renda retido na fonte – previsto nos incisos I dos artigos 157 e 158 da Constituição – sobre todos os pagamentos realizados por eles a fornecedores e prestadores de serviços, restam ainda algumas questões práticas importantes: quais são as alíquotas aplicáveis ao IRRF; como alterar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; e como classificar as receitas delas decorrentes das retenções? Os votos proferidos no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n. 1.293.453 e na Ação Cível Originária n. 2897 acolheram com clareza a tese que venho d

A transparência dos dados públicos e a prevenção contra hackers

     V ocê certamente já ouvi falar em ‘sequestro’ de dados, os hackers invadem os sistemas (inclusive de prefeituras e outros entes públicos) e os criptografam.      Se não se perde nada, dá um trabalho inimaginável, o pior é que, se não tiver backups qualificados, pode ter que pagar para ter tudo restabelecido, podemos garantir que não é uma boa experiência, não se aprende nada com isso, a não ser “a prevenção é o melhor remédio” .      O pessoal ‘das antigas’ dizia, quem tem 2 backups tem 1, quem tem 1, não tem nenhum! Rsss.      E por falar em dados públicos, há uma obrigação legal com a transparência, e algo que parece conflitante, mas não é, a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.      Resumo, temos que dar acesso à informação, mas… com cuidado, para não ferir os necessários sigilos com os dados pessoais de cidadãos e contribuintes. Para tratar disso fomos buscar duas feras nesses assuntos, , o Fábio Xavier, vai tratar da proteção física dos dados