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Mostrando postagens de outubro, 2021

IRRF injetará milhões na arrecadação municipal

            Bate-papo com secretários de finanças às 17 h dia 27-10           Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.o 1.293.453 e na Ação Cível Originária no 2897, foi declarada  constitucional a incidência e a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos municípios, estados e DF, sobre todos os pagamentos .         Duas coisas são importantes e merecem os grifos que fizemos acima, a repercussão geral , ou seja, o julgamento não atende só o município que apelou, e é i ncorporada à arrecadação municipal , todas as retenções na fonte de imposto de renda, não só pela incidência sobre o pagamento aos servidores, na folha de pagamento, mas também pelo que for pago aos fornecedores e prestadores de serviços.          A Receita Federal do Brasil vinha autuando os municípios que não repassavam o produto da arrecadação deste tributo, inclusive negando certidão negativa, entendendo que só o que era

ASSEFIN realiza Assembleia com palestra sobre a retenção de IRRF

A Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado de SP, ASSEFIN-SP, realizará no próximo dia 27/10, às 16 horas, a AGO, como descrito abaixo. Na oportunidade haverá a participação do Assessor Jurídico da ABRASF, dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva , Procurador do Município do Rio de Janeiro e Diretor da ABDF. O advogado falará sobre como cobrar Imposto de Renda na Fonte, dos fornecedores e prestadores de serviços, depois que o Supremo Tribunal Federal  declarou constitucional a incidência e a arrecadação pelos Municípios, Estados e DF – prevista nos incisos I dos artigos 157 e 158 da Constituição – sobre todos os pagamentos realizados. Mas  restam ainda algumas questões práticas importantes: quais são as alíquotas aplicáveis ao IRRF; como alterar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; e como classificar as receitas delas decorrentes das retenções? Essas dúvidas serão comentadas pelo convidado. Na Assembleia será aprovado o orçamento para o exercício social

Como cobrar IRRF depois da decisão do STF?

STF declarou constitucional a incidência e a arrecadação pelos municípios, estados e DF, do IRRF, sobre todos os pagamentos. RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA Diretor da ABDF, Procurador do Município do Rio de Janeiro e Assessor Jurídico da ABRASF. Veja como participar dar reunião que a ASSEFIN realizará como o advogado, aqui Depois que o STF declarou constitucional a incidência e a arrecadação pelos Municípios, Estados e DF, do imposto de renda retido na fonte – previsto nos incisos I dos artigos 157 e 158 da Constituição – sobre todos os pagamentos realizados por eles a fornecedores e prestadores de serviços, restam ainda algumas questões práticas importantes: quais são as alíquotas aplicáveis ao IRRF; como alterar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; e como classificar as receitas delas decorrentes das retenções? Os votos proferidos no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n. 1.293.453 e na Ação Cível Originária n. 2897 acolheram com clareza a tese que venho d

A transparência dos dados públicos e a prevenção contra hackers

     V ocê certamente já ouvi falar em ‘sequestro’ de dados, os hackers invadem os sistemas (inclusive de prefeituras e outros entes públicos) e os criptografam.      Se não se perde nada, dá um trabalho inimaginável, o pior é que, se não tiver backups qualificados, pode ter que pagar para ter tudo restabelecido, podemos garantir que não é uma boa experiência, não se aprende nada com isso, a não ser “a prevenção é o melhor remédio” .      O pessoal ‘das antigas’ dizia, quem tem 2 backups tem 1, quem tem 1, não tem nenhum! Rsss.      E por falar em dados públicos, há uma obrigação legal com a transparência, e algo que parece conflitante, mas não é, a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.      Resumo, temos que dar acesso à informação, mas… com cuidado, para não ferir os necessários sigilos com os dados pessoais de cidadãos e contribuintes. Para tratar disso fomos buscar duas feras nesses assuntos, , o Fábio Xavier, vai tratar da proteção física dos dados