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Nota Fiscal de Serviço-eletrônica integrada promete revolucionar o sistema

        A ASSEFIN - Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado de SP publica aqui o documento orientador que a Receita Federal do Brasil emitiu para orientar como os municípios devem proceder para firmar convênio para utilizar o serviço integrado de Nota Fiscal de Serviço - eletrônica.

        A entidade realizará amanhã (13/9 10h) um Café da Manhã Virtual & Conteúdo com 3 auditores da RFB para dirimir dúvidas, é possível enviar perguntas antecipadas e os inscritos poderão ganhar um livro sobre ISSQN.

        Veja como participar da livesorteio  de um livro sobre ISSQN e enviar perguntas antecipadas --> aqui 

CONHEÇA NA ÍNTEGRA O DOCUMENTO DA RFB

        A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nasce com o compromisso de modernizar o ambiente de negócios do Brasil. O setor de serviços é de extrema importância, mas enfrenta desafios consideráveis. O Sistema Nacional da NFS-e oferece uma Plataforma de produtos para as Administrações Tributárias. O Município pode aderir ao convênio assinando e enviando o Termo de Adesão. Informações sobre o que o Município deve fazer para se comunicar com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) serão dispostas a seguir. O ADN estará disponível para os 5 Municípios piloto em 23 de julho. Os demais produtos da NFS-e serão disponibilizados em sequência. 


Importância do setor de serviços 

        Os serviços geram mais de dois terços do produto interno bruto (PIB) global, empregam a maior proporção de trabalhadores na grande maioria dos países e geram a maioria dos novos empregos. Em 2021, o PIB brasileiro foi avaliado em R$ 8,7 trilhões. O setor de serviços foi responsável por 70% do volume total . Os dados demonstram o quanto o setor de serviços ocupa um lugar importante e crescente nas várias economias nacionais e no comércio internacional. Apesar do alto grau de relevância na economia, o ambiente de negócios no Brasil não tem sido favorável ao empreendedor de serviços.

Situação atual do ambiente de negócios no setor de serviços.

        Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir tantas obrigações acessórias distintas. A título de exemplo, uma empresa com duzentas filiais distribuídas pelo País precisa estudar as legislações municipais e emitir até duzentos tipos de notas fiscais com leiautes distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários. Isso sem mencionar diversos modos de apurações mensais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, com diferentes guias de recolhimento. Esse fato gera um custo de operação considerável à empresa, que invariavelmente o repassa aos tomadores de serviço. O aumento no preço, diminui a demanda por serviços e compromete a competitividade das empresas.

O projeto NFS-e

        O projeto da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile.

        O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

        O sistema da NFS-e (mais um produto do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED) oferece uma cesta de produtos tecnológicos ao município, à empresa e ao cidadão. De forma inclusiva, disponibiliza uma plataforma tecnológica a administração tributária dos pequenos municípios, permitindo a instituição e recolhimento do ISSQN, mesmo em municípios que não dispõem de infraestrutura tecnológica local.

O Sistema Nacional da NFS-e (SNNFS-e) é composto dos seguintes módulos:

Componente do SN NFS-e

Descrição

Emissor Público web

Aplicação disponibilizada no Portal web da NFS-e gratuitamente que permite a entidade empresarial emitir uma NFS-e.

Emissor Público Mobile

Versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis, seguindo as tendências tecnológicas disponíveis no mercado.

APP cidadão

Aplicativo para dispositivos móveis, que permite a qualquer pessoa receber a NFS-e emitida e acessar as informações fiscais relativas ao CPF vinculado à prestação de serviços. 

Secretaria de Finanças Nacional virtual

Ambiente computacional que funciona como uma Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, validando as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) que são enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes.

Ambiente de Dados Nacional da NFS-e - ADN/NFS-e

Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e) é o repositório que assegura a integridade e a disponibilidade das informações constantes nos documentos fiscais. Atua na distribuição e compartilhamento dos documentos entre os Municípios e contribuintes;     

API/Webservices

Serviço que possibilita a comunicação entre o ambiente de dados empresarial e municipal com o Ambiente de Dados Nacional. Será utilizado por entidades que dispõem de software próprio e infraestrutura local.

Painel Administrativo Nacional 

Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para o Comitê Gestor Nacional da NFS-e administrar parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como o controle de cadastro de gestores nacionais, distritais e municipais.

Painel Administrativo Municipal

Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para a Administração Tributária Municipal e Distrital gerir parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como alíquotas, benefícios fiscais, casos de retenção, cadastros dos gestores e usuários dos Municípios e Distrito Federal.

Módulo de Apuração Nacional - MAN (Guia Única de Recolhimento)

O MAN é o conjunto de funcionalidades para apuração dos impostos devidos, emissão das respectivas guias de pagamento, e controle dos débitos e créditos pelos contribuintes.

Portal da NFS-e

Portal na internet, com áreas de acesso público e restrito, por meio do qual será feita a divulgação de informações sobre a NFS-e, disponibilização de serviços como consulta pública de notas, download de artefatos técnicos, consulta de Municípios conveniados, produtos disponíveis por município, dentre outras funcionalidades.      

Serviço Unificado Nacionalmente

        O Brasil é um país de proporções continentais, com realidade e conjunturas distintas. Há, ao mesmo tempo, municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa e municípios com 15 mil habitantes, com rede de internet precária, sem contratos de TI. O objetivo da cesta de TI é oferecer produtos que se harmonizem a todas as realidades municipais. Produtos que se adequem também aos diferentes portes das empresas, do MEI ao lucro real, de forma inclusiva.

        Cada administração tributária municipal, ao conveniar-se, adota o padrão nacional e o ADN e poderá escolher quais produtos disponíveis no Sistema Nacional da NFS-e deseja implementar em sua cidade. Não há óbice se o município não dispuser de infraestrutura tecnológica local, pois poderá se utilizar de todos os produtos do Sistema Nacional.

        Os municípios que dispuserem de infraestrutura tecnológica local poderão escolher, por exemplo, utilizar apenas o Ambiente de Dados Nacional (ADN) ou, ainda, utilizar todos os produtos da NFS-e em concomitância com aplicações locais . Dessa forma, o município oferece flexibilidade aos seus contribuintes através de uma migração gradual para o padrão nacional. 

        A NFS-e elevará as administrações tributárias a um novo patamar em termos de controle e fiscalização da prestação de serviços, assegurando os meios para mineração de dados intensiva e inteligência artificial. Salienta-se que a NFS-e poderá ser utilizada inclusive para os serviços fora da incidência tributária do ISSQN, como locação pura de bens, inclusive nas operações de comércio exterior. 

        Estimular a formalidade tributária inclusive nas pequenas prestações de serviço é um desafio considerável. Em sintonia com o contribuinte, a cesta de produtos da NFS-e oferece um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis de forma simplificada, em 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. Isso somente foi possível devido à intensa integração entre as bases de dados. Além dos dados cadastrais, o sistema será alimentado pelos Municípios conveniados com dados tributários como alíquotas e isenções. O contribuinte não precisará preencher informações que já se dispõem. O destaque do tributo será feito automaticamente pelo sistema, agregando transparência e previsibilidade no relacionamento da administração tributária com a empresa.

Benefícios:

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;

Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal;

Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);

Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;

Rapidez no acesso às informações;

Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

Redução de custos administrativos;

Melhoria da qualidade da informação;

Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis, fiscais e previdenciários;

Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;

Segurança das informações prestadas ao fisco;

Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos enviados através das obrigações acessórias.

Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

Redução do "Custo Brasil";

Facilidade para o contribuinte armazenar e resgatar informações das obrigações acessórias;

Etapas para a adesão

Para aderir ao convênio e ativar a NFS-e nacional, o Município precisa cumprir as seguintes etapas:

1 – Assinar e encaminhar o Termo de Adesão

2 – Configurar o Painel Administrativo Municipal web

3 - Escolha e utilização dos produtos.

4 – Adequar legislação local ao padrão nacional

5 - (opcional) Adequar a infraestrutura local ao padrão nacional .

Em detalhes:

Etapa 1 – Assinar e encaminhar o Termo de Adesão.

O Termo de Adesão está em anexo a esta notícia.

Os municípios interessados devem assinar o termo de adesão ao convênio e encaminhá-lo à RFB, por meio das seguintes etapas:

a) Município interessado em aderir ao convênio da NFS-e preenche com seus dados e assina o Termo de Adesão ao Convênio.

b) O município, de posse do Termo de Adesão assinado, deverá criar um e-dossiê no e-CAC, selecionando “Área de concentração do serviço“: “Celebração de Acordos Nacionais”, “Serviço”: “Aderir ao convenio da NFS-e de 30 de junho de 2022”. Após a criação do e-dossiê, deverá pedir a juntada de documentos, também pelo e-CAC, e anexar a documentação pertinente para realizar a adesão (termo de posse do prefeito, CPF e documento com foto). Em seguida, o e-dossiê deverá ser encaminhado à RFB.

c) O dossiê chegará à caixa da ASCIF da RFB, que fará a análise da documentação enviada.

d) Ao realizar a análise da documentação enviada, caso não haja qualquer problema, a própria ASCIF encaminhará o termo de adesão para publicação no DOU (extrato) e para a secretaria executiva do CGNFS-e, efetivando a adesão ao convênio.

Caso o município queira verificar o status do e-dossiê após a sua criação, basta consultá-lo no próprio e-CAC, pela funcionalidade “Processos Digitais (e-Processo)”

Etapa 2 – Configurar o Painel Administrativo Municipal web

Nesta etapa, o Município deverá destacar uma pessoa para configurar o Sistema Nacional de acordo com seu código tributário. A pessoa indicada deverá se autenticar no Portal Municipal web e perfazer o assistente de configuração inicial. Dentre as funções a parametrizar, podemos destacar o estabelecimento das alíquotas do ISS por tipo de serviço, os casos de retenção, hipóteses de benefício, tipos de deduções aceitas, dentre outras. Um manual será disponibilizado para auxiliar o usuário na configuração.


Etapa 3 – Escolha e utilização dos produtos.

Dentro do Painel Municipal, o usuário parametrizador deverá escolher quais produtos deseja disponibilizar em seu Município.

Conforme descrito na tabela acima, o sistema da NFS-e de padrão nacional oferece diversos produtos e os municípios devem escolher a quais deles irão aderir.

Ressalta-se que a utilização do Ambiente de Dados Nacional e a parametrização no Painel Administrativo Municipal é obrigatória.     

Etapa 4 - Adequar a legislação local ao padrão nacional

O Município deverá avaliar e providenciar as alterações na legislação municipal para aderir ao padrão, caso necessário. 

Para permitir a adoção do padrão nacional da NFS-e a nível local, a depender da legislação de cada ente federativo, poderá ser necessária a alteração ou edição de alguns textos normativos, para adequação da fundamentação da regulamentação da obrigação em seus aspectos legais. Até o final de julho, será disponibilizada aos interessados uma nota técnica explicando e sugerindo o que deve ser compatibilizado na legislação municipal. As entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP também poderão oferecer suporte informativo aos entes que assim entenderem necessário.

Etapa 5 (opcional) - Adequar a infraestrutura local ao padrão nacional

O Município que desejar utilizar todos os produtos da NFS-e está dispensado de cumprir essa etapa.

O Município que desejar continuar com seus emissores próprios deverá desenvolver um serviço de comunicação e adequação de seu sistema local para que este se comunique com o ADN, no padrão nacional.

O Município deverá acessar os manuais do sistema da NFS-e de padrão nacional disponibilizados no Portal NFS-e para compreender o funcionamento do sistema. 

O município fará um comparativo entre o modelo de NFS-e adotado localmente e o padrão nacional, para que seja capaz mapear as alterações e adaptações que serão necessárias para a sua implementação.

Cronograma de entrega dos produtos.

Os produtos serão disponibilizados em 4 fases. 

A primeira fase (P1) entrou em produção no dia 23 de julho de 2022, restrita para os 5 Municípios Piloto.

A data estimada para a abertura do ADN para os demais Municípios é 15 de setembro de 2022.

O Portal Municipal estará disponível para os Municípios que formalizarem o Termo de Adesão a partir do dia 23 de julho de 2022. 

Os links para acesso aos portais serão disponibilizados a partir do dia 23 de julho de 2022.

Assim que P1 se estabilizar, serão disponibilizados os produtos da segunda etapa (P2 - APPs). Estima-se que a estabilização de P1 ocorra em meados de outubro.

Os produtos serão disponibilizados em sequência, na medida em que estabilizarmos a implantação da etapa anterior.

Os Municípios que assinaram o Termo de Adesão serão informados quando da disponibilidade dos produtos. 

O ambiente de teste (pré-produção) será disponibilizado no dia 23 de agosto de 2022

Perguntas frequentes:

1 – Caso meu Município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?

Se seu Município desejar utilizar todos os produtos da NFS-e nacional, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

2 – Quanto vai custar?

Até 31 de dezembro de 2023 os custos de desenvolvimento e produção serão arcados pela RFB e pelo Sebrae. Esse prazo pode ser prorrogado. Não há definições para além desse período no momento. Entretanto o custo estimado em caso de rateado pelos entes convenentes mostrou-se extremamente baixo. O convênio prevê, ainda, formas alternativas para auxiliar no custeio, como a comercialização dos dados agregados e de consulta por chave, em todos os casos resguardado o sigilo fiscal.

3 – Onde encontro informações? Como faço para tirar dúvidas?

A partir do dia 23 estará disponível o link do Portal NFS-e. Até lá, os Municípios poderão encontrar informações junto às entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP, que também poderão oferecer suporte informativo aos entes que assim entenderem necessário.

Em breve uma secretaria executiva será estruturada, e auxiliará na prestação de informações aos municípios.

4 - Meu município pode utilizar somete o ADN para compartilhar os dados?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional e continuar a utilizar seus emissores e guia de pagamento próprios, apenas adaptando seus sistemas ao padrão nacional, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.

5 - Meu município pode utilizar o ADN para compartilhar os dados e o MAN para as guias de recolhimento?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional, continuar a utilizar seus emissores próprios e aderir à Guia única de recolhimento, apenas adaptando seu sistema de emissão do documento fiscal ao padrão nacional, mas emitindo a guia única de recolhimento, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.

6- Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e, exceto a guia de recolhimento?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e continuar emitindo a guia de pagamento por meio dos seus próprios sistemas.

7- Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando todos os produtos do SN NFS-e, inclusive o emissor público e a Guia única de recolhimento.

8 - O que significa a adesão? 

A adesão significa que seu município adere ao Convênio firmado por RFB, Abrasf, CNM e FNP. Este convênio prevê a adoção de um padrão para a NFS-e e disponibiliza soluções tecnológicas como o Emissor Público para os Municípios que desejarem.

9 - O que temos que adaptar nos nossos sistemas? 

Se o seu município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e você deseja continuar operando com esses sistemas, você deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional, conforme detalhado na Etapa 5.

10 - Como participar das reuniões de especificação?

Os Municípios que desejarem participar dos Grupos Técnicos de especificação deverão solicitar sua inclusão junto às entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP.

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