Pular para o conteúdo principal

Sistemas de contabilidade serão únicos em dois anos: Prefeituras - Câmaras - Autarquias


Link para se inscrever no evento:

https://forms.gle/hFQda3fQN1pjNoRRA


    Em 2 anos, todo o sistema de controle contábil (programas) dos entes envolvidos no Orçamento Fiscal (prefeitura, câmara municipal, autarquias e sistema previdenciário) terão que ser unificados

    Será um sistema contábil único - é o SIAFIC - existe um decreto presidencial reforçando isso - a ideia já existia, mas agora tem datas, a motivação está na LRF

    Até maio de 2021 as Prefeituras (por consequência os demais entes) terão que ter um programa da ação para cumprimento disso nos próximos 2 anos

    Pelo tamanho e complexidade do serviço, é bom que o planejamento já se inicie, é o que vamos ouvir no dia 26/11, mais conhecido como quinta-feira agora, às 9h30

    A Secretaria do Tesouro, que coordena este trabalho, estará representada por Leandro Souto, ele participa do planejamento dessa ação junto com os Tribunais de Contas. Outros profissionais muito ligados à esta área darão sua colaboração.

Formas de assistir ao evento:

Faremos a partir do Zoom (100 lugares) - mas a transmissão será pelo Youtube e Facebook  e ficarão gravadas.

Pelo Facebook sugerimos que você, claro se for possível, compartilhe a transmissão, seus contatos poderão assisti-la

No Youtube se se cadastrar no Canal ASSEFIN, receberá aviso de todas nossas transmissões. 

Facebook
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=748602972419077&id=119188498693864&sfnsn=wiwspmo

Youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=gJu2H15zTYY&

Zoom -  que temos só 100 vagas e necessária preferência para os/as associados da ASSEFIN (prefeituras paulistas) - mas não tem nada o que preocupar, serão possíveis perguntas em todos os canais que mencionamos anteriormente:
 
https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZMsceyupzsiGNKH9lTrQPVBMeSVmuUUDxMP

Todas as dúvidas podem ser tiradas no
WhatsApp -16 9 9991 4000

--------------------- +++ --------------------- 

(Veja as legislações na íntegra e artigos de apoio no fim dessas matérias:)

PADRÃO MÍMINO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E CONTROLE

       O Presidente da República editou o Decreto que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
        O Decreto tem por objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes da Federação ao dispor sobre a padronização, as informações e os mecanismos de acesso e operação mínimos que deverão constar dos sistemas de administração financeira e controle (SIAFIC) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
        O SIAFIC é a solução de tecnologia da informação incluídos todos os módulos complementares, ferramentas e informações dela derivados, mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, e utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive as defensorias públicas, de cada ente da Federação, resguardada a autonomia, e tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.
        A proposta decorre da preocupação com a melhoria de atendimento à todas as necessidades de transparência das contas públicas dos entes da Federação, no atendimento aos limites da LRF e na aplicação dos recursos de maneira eficiente e de acordo com as leis orçamentárias, ao tempo em que também tem por escopo contribuir no aprimoramento dos mecanismos à disposição dos órgãos de controle interno e dos Tribunais de Contas no exercício de seu papel de fiscalização acerca da observância da legislação financeira e orçamentária, por exemplo.
        Por fim, o Decreto propõe a revogação do Decreto nº 7.185/2010, para estabelecer novos e modernos elementos alinhados com a legislação atual, em especial com a LRF, bem como na esteira dos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, emitidos no âmbito do Acórdão TCU (Plenário) Nº 1.235/2017.

Legislação correlata: Constituição Federal; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).


----+++----

      Municípios têm 180 dias para divulgar plano de novo padrão mínimo de execução orçamentária, administração financeira e controle

Um novo padrão de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser adotado pelos Municípios brasileiros. A determinação está prevista no Decreto 10.540/2020 e as prefeituras precisam divulgar o plano de ação em no máximo 180 dias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os procedimentos previstos na norma.

Segundo o Decreto, a transparência da gestão fiscal de todos os Entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido tanto no Decreto como no disposto no art. 48 da Lei Complementar 101/2020, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.

No capítulo que trata do padrão mínimo de qualidade, o Decreto 10.540/2020 dispõe sobre os requisitos dos procedimentos contábeis (seção I), os requisitos da transparência da informação (seção II) e os requisitos tecnológicos (seção III). Esse último estabelece permissões sobre o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema determinados pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art.48 da Lei Complementar 101/2020.

A CNM destaca que o Siafic atenderá, preferencialmente, a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no governo federal, e determina as condições de interação entre os Poderes e as esferas de governo e com a sociedade em geral.

Nesse sentido, a entidade alerta que os Municípios precisam estabelecer até o final de abril de 2021 o plano de ação para adequação às novas regras, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público. O novo padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser observado a partir de 1º de janeiro de 2023. A Confederação vai divulgar orientações a respeito.

Fonte: CNM


----+++----

      Grupo de Contabilidade a ASSEFIN discutirá o decreto dia 26/11 às 9h30


        O GA-CASP marcou uma conferência pelas redes sociais para o dia 26 de novembro próximo, entre 9h30 e 12h, para discutir o assunto. Profissionais da área estarão na sala para tirar dúvidas.

        O Grupo, que reúne mais de 400 profissionais da área de cerca de 200 cidades, dessas 130 só do Estado de SP, já teve ótima reunião no dia 29/10, quando tratou das Normas Brasileiras da Contabilidade Pública. Foram 492 participantes únicos nas diversas plataformas de transmissão.

        As inscrições já estão abertas: https://forms.gle/hFQda3fQN1pjNoRRA

        Para participar do Grupo este é o link: https://forms.gle/bbXfzeTQFTAxX96RA


Serviço:



Artigos do professor Paulo Feijó sobre SIAFIC:





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SIAFIC - Comitê Gestor: Sistema Único é um software!

Aponte ^ a câmera do seu celular no  QR Code  (ou clique na figura) e participe! Como participar do Café da Manhã: 1. Para receber certificado: Inscrição 2. Para assistir: Youtube  - Facebook SIAFIC: Comitê Gestor firma entendimento de Sistema Único: ele é um software !         Desde o ano 2000, com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) existe uma palavra de ordem para os entes da Federação:  transparência  nas informações! O fundamento principal é a " liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".         Em 2009 aparece um conceito complementar à transparência dos gastos públicos para os entes da Federação, o de que também devem incentivar audiências públicas, o da adoção de um  sistema integrado  e que tenha um  padrão mínimo de qualidade...

A previsão legal de “quebra” da vinculação de fontes em situações de calamidade pública

  A previsão legal de “ quebra ” da vinculação de fontes em situações de calamidade pública Situações de calamidade pública exigem respostas à altura do desafio imposto às administrações públicas, respostas estas que culminam em dispêndio de recursos financeiros, pois verifica-se uma relação direta entre as ações tomadas pelos governos para combater a situação calamitosa e o incremento de gastos necessários ao financiamento das medidas emergenciais. Porém, não podemos esquecer que os recursos públicos no Brasil são caracterizados por significativas amarras quanto à sua aplicação, também conhecidas por vinculações, que determinam que certos ingressos (receitas) só podem ser utilizados para despesas especificas, e que são controlados por meio do mecanismo conhecido como fonte/destinação de recursos. 1. O que são vinculações? Em termos gerais significam destinar previamente, por instrum...

10.o SGESP - 22/7 - RFB - Colaboração e intercâmbio com os municípios

    No dia 22/7/2021 - o 10.o SGESP mais uma vez contará dirigentes da Receita Federal do Brasil, auditores-fiscais, que sempre abordam temas que envolvem os municípios brasileiros, principalmente em forma de parceria. Adriano Pereira Subirá (Moderador) Auditor Fiscal da Receita Federal Na RFB desde fev/93 Mestrado em Administração Tributária pela UNED Espanha Consultor externo do FMI Chefe da ASCIF/RFB - Relações Institucionais da Receita Federal Tema: Conformidade Cooperativa, e a experiência da Receita Federal com a Conformidade Tributária Flávio Vilela Campos Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, atualmente na gerência dos projetos de “Gerenciamento de Riscos de Conformidade – GRC” e de “Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia” da Receita Federal do Brasil Tema:   Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) José Renato Alves Gomes Pós-graduado em redes de computadores pela Universidade Federal do Pará. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde o ano 2002. Ch...