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Lei do ISS é sancionada sem vetos e 95% dos municípios com contas em risco (TCE)

1. Com tributação no destino nova lei do ISS se aproxima da Reforma Tributária
2. Segundo TCESP quase 100% dos municípios correm risco com suas contas
3. Receita Federal avisa, faltam 6 dias para a Declaração do ITR


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ASSEFIN participou da 1.a audiência na Câmara dos Deputados  3/12/2013 (c/Fórum)



1 - O presidente Bolsonaro sancionou ontem e está no Diário Oficial de hoje a lei que altera a tributação de diversos serviços, que passam a ser tributados no destino. Esta, aliás, é uma das maiores alterações contida em muitas das propostas de Reforma Tributária. Com isso os serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, razão de suspensão e por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Faremos novas publicações sobre a LC 175/2020, que faz profunda modificação na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. 

A ASSEFIN esteve presente em uma das primeiras audiências públicas e já defendia o projeto, ainda quando era um Fórum de Secretários, e já defendia a tese que acaba vingando quase 7 anos depois.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço (texto CNM).

Veja a boa reportagem da CNM

Veja a Lei na íntegra


2. Dos 644 municípios paulistas fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), exceto a Capital, um percentual de 95% das administrações – um total de 618 –, se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária. 

Os dados integram levantamento feito pela Corte de Contas paulista como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e são relativos ao 3º bimestre do exercício de 2020, abrangendo os meses de maio e junho.

Os alertas foram veiculados na forma do Comunicado GP nº 33/2020, publicado na edição de ontem (17/9) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A relação completa com os nomes dos municípios e dos gestores está disponível para consulta pública e download no portal do TCE por meio do infosite ‘Visor’, acessível por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor. (matéria mantida no original do TCE)

Veja a matéria na íntegra: Todo mundo?


3. Segundo a Receita Federal do Brasil, ainda faltam cerca de 1milhão e 200 mil Declarações do ITR para serem entregues.

Este ano foi montado um grande sistema de apoio para os ruralistas, veja:

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.

Clique aqui para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre a DITR.

Clique 
aqui para saber como se comunicar com os NAF estão oferecendo serviço a distância.

Quem preferir pode também acessar o perguntas de respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.


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