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Melhora o FPM mas ainda está com queda de 20% - Boletim ASSEFIN CVD 61 - 18/8/2020

00 - 18 cidades confirmaram presença na reunião virtual sobre pagamentos de precatórios
01 - FPM melhora na 2.a parcela de agosto, mas ainda tem queda de 20%
02 - Lei Aldir Blanc - Decreto trás as regras para a aplicação de R$ 3 bilhões pelo setor cultural
03 - Toffoli autoriza Itu a lançar consumo de energia elétrica e CIP no mesmo código de barra
04 - Dória envia projeto com forte ajuste fiscal para enfrentar perspectiva de déficit em 2021
05 - Tribunal de Contas de SP republica comunicado sobre gastos com o Coranavírus (LRF)
06 - Dispensa de licitação para serviços contábeis e jurídicos agora é Lei.
07 - Cidades paulistas vão receber verba a agricultura
08 - Comissão mista da reforma tributária, chegou a vez de Glademir Aroldi, da CNM
09 - Mercado de imóveis reage bem em São Paulo
10 - Atraso nas notificações - funcionários dos Correios entram em greve
11 - Transferir professora sem razão é ato nulo para TJ-PB
12 - FPN se reúne com Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre amanhã (19) às 15h. 




                00 - Suspensão dos pagamentos de precatórios - 18 cidades já confirmaram sua participação no debate virtual que vai ocorrer na próxima quinta-feira,  20/8. Os municípios do Grande ABC irão participar, inclusive com a presença oficial do Consórcio dos municípios daquela região. Botucatu promete forte apoio por já ter lutado com esse assunto e a motivação foi feita por Matão, que teve a transferência do FPM bloqueada.

Inscrição prévia obrigatória - Plataforma Zoom
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                01 FPM: segunda parcela de agosto sobe, mas mês acumula queda de 20%. Na quinta-feira, 20 de agosto, as prefeituras brasileiras receberão o segundo decêndio do mês referente ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante total dessa parcela - já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - é de R$ 620.457.998,50.

Considerando a inflação, o segundo decêndio de agosto representa um aumento de 39,43% em comparação com o mesmo período de 2019. No entanto, este repasse, geralmente, é o menor, representando cerca de 20% do valor total do mês. Além disso, com a queda do primeiro decêndio, agosto acumula uma queda de 20,19%.

Fonte CNM

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                02   O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado hoje (18) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

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                03 - Toffoli suspende cobrança separada da CIP na fatura de energia elétrica em Itu (SP). O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que determinou, em caráter liminar, ao município de Itu a emissão de faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de barras, para distinguir os valores relativos à conta de energia e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). 


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                04 - Anunciado como resposta à previsão de déficit bilionário nas contas públicas em 2021, o pacote de ajuste fiscal enviado pelo governador João Doria (PSDB) à Assembleia Legislativa de São Paulo propõe mudanças permanentes na estrutura de serviços estaduais, que vão da habitação ao meio ambiente. Com a perspectiva de extinguir dez entidades e alterar regras que garantem autonomia orçamentária nas universidades, o projeto foi recebido com ressalvas até por parlamentares que costumam apoiar o governo no Legislativo paulista.
Na segunda-feira, 17, a base governista na Assembleia sinalizou que pode mudar uma proposta que projeta cortes de cerca de R$ 1 bilhão de universidades e da Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp) – o que motivou protestos da comunidade acadêmica. O texto propõe que as entidades repassem à conta única do Tesouro estadual todo o superávit identificado em seus balanços anuais. O governo não indicou como ficaria a regra após a eventual alteração no texto.

Pacote paulista promove forte ajuste fiscal

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                05 - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e CONSIDERANDO a preocupação com a gestão pública (veja íntegra no link abaixo)

COMUNICADO SDG nº 14/2020 - Republicado

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                06 - Dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis agora é lei. O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira (17) a Lei 14.039 de 2020 que define o trabalho de advogados e contadores como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização, e permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A promulgação veio depois que o Congresso derrubou o veto integral (VET 1/2020) de Bolsonaro ao (PL 4.489/2019), que deu origem à norma. O texto, que já está em vigor, foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União. Fonte: Agência Senado

Contratar advogado e contador sem licitação

Câmara

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                07 - Mais de R$ 26 milhões serão destinados a municípios para aquisição de alimentos. Municípios têm até 30 dias para confirmar o interesse em participar do programa; cerca de quatro mil agricultores familiares serão beneficiados.
O Ministério da Cidadania divulgou, nessa segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, uma lista de 90 municípios contemplados com recursos para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O investimento é de R$ 26,7 milhões e a estimativa é de que, aproximadamente, quatro mil agricultores familiares sejam beneficiados.
Os municípios têm até 30 dias para confirmar o interesse na execução do programa. Novas regras foram adotadas para o repasse de recursos via PAA municipal, com prioridade para municípios mais vulneráveis. O objetivo é garantir renda aos agricultores e alimentação para as pessoas atendidas na rede socioassistencial.

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                08 - A comissão mista que discute a reforma tributária realizará, na quarta-feira (19), uma audiência pública virtual com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi. A audiência, pedida pelo relator da comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), está marcada para começar às 10h. Fonte: Agência Senado

Nota da CNM

Câmara

Senado

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                09 - Transações de compra e venda de imóveis aumentam 60% em São Paulo
Dados são da primeira semana de agosto na comparação com as duas últimas semanas de julho, segundo levantamento feito pelo Secovi-SP. Também houve aumento no número de locações. 

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/transacoes-de-compra-e-venda-de-imoveis-aumentam-60-em-sao-paulonull

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                10 -  Cerca de 100 mil funcionários dos Correios em todos os Estados do País decidiram entrar em greve a partir das 22 horas desta segunda-feira, 17. A paralisação ocorre por tempo indeterminado, em protesto contra a retirada de direitos, a privatização da empresa e a ausência de medidas para proteger os empregados da pandemia do novo coronavírus, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect).

Correspondência: estava atrasando, agora parou


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                11-  Ato que transferiu professora sem motivação é nulo, decide TJ-PB 
O servidor público pode ser removido desde que haja necessidade pública comprovada. Assim, se o ato administrativo que determina a remoção não for motivado, ou se a motivação for deficiente, tal ato deve ser reputado nulo, mesmo se for considerado que o administrado não esteja acobertado pelo princípio da inamovibilidade. Decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Fonte Conjur

Transferência de servidor tem que ter motivação

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                12 - Amanhã, 18, os presidentes da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e do Senado, senador Davi Alcolumbre, receberão integrantes da diretoria da FNP para uma reunião, às 15h. Os governantes municipais Jonas Donizette, Firmino Filho, ACM Neto e Clécio Luis vão apresentar a pauta prioritária para ser trabalhada no Congresso durante este semestre. Suspensão do pagamento de precatórios em 2020, aplicação do mínimo constitucional no ensino, suspensão de pagamentos previdenciários, reforma tributária e o tema da improbidade estarão na agenda. 

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COMUNICADO SDG nº 14/2020 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e
CONSIDERANDO a preocupação com a gestão pública em tempos de crise, de forma a garantir aos gestores municipais segurança para tomar as medidas necessárias para enfrentar os efeitos da epidemia sobre a população; 
CONSIDERANDO que, embora não faça parte da competência deste Tribunal o exame de conveniência e oportunidade dos atos administrativos promovidos pela Administração Pública em exercício de seu poder discricionário, é tarefa constitucional desta Corte zelar pela boa gestão e higidez das contas públicas e orientar a necessidade de cautela na promoção de novos certames licitatórios; 
CONSIDERANDO que, diante do novo cenário econômico-orçamentário que se coloca, em decorrência da pandemia de COVID-19, torna-se urgente a necessidade de contenção de gastos, sobretudo em vista da possível diminuição de recursos futuros para os cofres públicos e concomitante alavancagem dos Governos em todos os âmbitos da Federação; 
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa Estadual, do estado de calamidade pública no Estado de São Paulo e em todos os municípios que o decretarem, nos termos dos Decretos Legislativos s 2.493/20 e 2.495/20;

ORIENTA:LIMITES E CONDIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida fica suspensa. De igual modo, os resultados fiscais e a limitação de empenho ficam dispensados.

Em decorrência de Medida Cautelar deferida pelo Sup
remo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357/DF, foi decretado, em caráter excepcional, o afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de COVID-19. Salienta-se que tais permissivos se aplicam tão somente àqueles entes federados que decretaram calamidade pública e que tiveram o reconhecimento de tal situação pela Assembleia Legislativa Estadual. Em tal cenário, o Chefe do Executivo tem a autorização para proceder, por decreto, à abertura de crédito extraordinário, bem como às movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo local. Os recursos transferidos para o enfrentamento do Coronavírus deverão ser classificados no código de aplicação 312 (partes fixa e variável) das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP/TCESP, combinado com as fontes de recursos que identifiquem a origem dos valores recebidos, nos termos do Comunicado AUDESP nº 28/2020. Por fim, faz-se importante lembrar que a utilização dos meios eletrônicos é ferramenta hábil e necessária para assegurar a participação popular nas audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão das leis orçamentárias. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Destinadas exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública, a contratação emergencial deverá seguir os termos dispostos na legislação local, dispensadas as exigências de criação de cargos, observando-se sempre os princípios da impessoalidade e da transparência, os quais também devem ser respeitados quando da autorização de pagamentos extraordinários. Tais aspectos também abrangem a contratação de pessoal no período eleitoral, respaldada na Lei Federal das Eleições (L.F. nº 9.504/97), desde que destinadas a atividades essenciais - ou seja, serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência, saúde ou segurança pública.

Cabe à administração local verificar e organizar a
melhor forma para cumprimento da jornada de trabalho, levando em conta a utilização das ferramentas tecnológicas (teletrabalho), compensação da jornada de trabalho, banco de horas (onde for adotado), antecipação de feriados ou férias e outras medidas de interesse público. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS E SERVIÇOS As entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às exigências locais, os modelos de contratações fundamentadas na Lei nº 13.979/2020 - que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID 19) -, elaborados a partir de insumos obtidos junto à Consultoria-Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul, à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. (modelos disponíveis no site http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/908837) Referida lei contempla procedimentos mais ágeis, como o pregão com prazos reduzidos ou a adesão a atas de registros de preços de outros órgãos, cuja escolha deve se mostrar a mais adequada ao atendimento da situação concreta, além do cuidado para que o preço praticado esteja de acordo com o mercado, evitando o sobrepreço. Ressalta-se que as contratações para atendimento da emergência ou calamidade pública, com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, devem demonstrar a devida pertinência em relação à situação concreta, com pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no Portal de Transparência. Recomenda-se à Municipalidade, nos futuros certames, que avalie – com o rigor e com a prudência que demandam as circunstâncias - a sua capacidade de suportar financeiramente os investimentos previstos com eventual contratação e demais despesas em serviços não essenciais, haja vista a necessidade de reservar e priorizar recursos orçamentários para os setores de saúde e assistência social.

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DOS ATOS E DESPESAS
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser organizados e disponibilizados em espaço específico no correspondente Portal de Transparência, devendo ser de fácil localização e de ampla divulgação, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atuará prioritariamente na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes dessa situação, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução. 
SDG, em 03 de abril de 2020 
Sérgio Ciquera Rossi Secretário-Diretor Geral

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