Pular para o conteúdo principal

Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Para o secretário da Receita os maiores beneficiados serão os Microempreendedores Individuais e administrações municipais 

  

        A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou nesta quinta-feira (01/12) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar. 

        O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular. 

  

        Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. 

  

        Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes afirmou: “A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país”. 

  

        Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção dessa iniciativa. Para ele, “a Receita Federal do Brasil , juntamente com o Abrasf, CNM, a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes , criou uma plataforma de administração tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as MEI”. 

  

        Já o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles destacou que “as pesquisas que fazemos dizem que o MEI quer ter o direito de emitir nota fiscal. Ele quer estar legalizado”, afirmou. 

  

  

Padronização 

  

        O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF. 

  

        A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos. 

  

        O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e. 

  

  

Convênio 

  

        Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país. 

  

        Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa. 

  

        Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. 

  

        Compuseram a mesa da cerimônia, o secretário especial Julio Gomes, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, João Batista da Silva Filho, o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles, o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto, o vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Rodrigo Fantinel, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Haroldo Naves, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira, o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior, e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho. 


Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal  


Serviço


A ASSEFIN tem participado das fases de lançamento através de seus Cafés da Manhã e dois já foram realizados neste sentido:


13-09-22 - Em tira dúvidas com a equipe que coordena a NFSe
https://www.youtube.com/watch?v=ToJumNDosrU&t=7454s

Com 3.512 visualizações


29-11-22 - No lançamento do Grupo Tributário
https://www.youtube.com/watch?v=TTL6uTsYGJk&t=712s
Com 1.074 visualizações






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SIAFIC - Comitê Gestor: Sistema Único é um software!

Aponte ^ a câmera do seu celular no  QR Code  (ou clique na figura) e participe! Como participar do Café da Manhã: 1. Para receber certificado: Inscrição 2. Para assistir: Youtube  - Facebook SIAFIC: Comitê Gestor firma entendimento de Sistema Único: ele é um software !         Desde o ano 2000, com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) existe uma palavra de ordem para os entes da Federação:  transparência  nas informações! O fundamento principal é a " liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".         Em 2009 aparece um conceito complementar à transparência dos gastos públicos para os entes da Federação, o de que também devem incentivar audiências públicas, o da adoção de um  sistema integrado  e que tenha um  padrão mínimo de qualidade...

11o SGESP - 21/7 - RFB - Intercâmbio com os municípios

O Controle da Tributação Federal  Compartilhada com os Municípios A RFB desenvolve programas que integram o controle do imposto nacional. O SGESP mostrará como os municípios têm um papel importante na modernização e gerenciamento dessa atividade. Moderador Adriano Pereira Subirá Chefe de Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal      Auditor Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde 1997      Doutorando em administração pública na Universidade de Lisboa      Mestrado em Administração Tributária pela UNED Espanha      Consultor externo do FMI Para assistir no Youtube   Painel 1   (1) Convênios do ITR entre o Município e a União (Sizenando) (2) Convênios de Cooperação Técnica e de Compartilhamento da Escrituração Contábil Digital no SPED (Thays) Início – 9h05 Término – 9h35 Perguntas até 9h45 Sizenando Ferreira de Oliveira Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil –...

10.o SGESP - 22/7 - RFB - Colaboração e intercâmbio com os municípios

    No dia 22/7/2021 - o 10.o SGESP mais uma vez contará dirigentes da Receita Federal do Brasil, auditores-fiscais, que sempre abordam temas que envolvem os municípios brasileiros, principalmente em forma de parceria. Adriano Pereira Subirá (Moderador) Auditor Fiscal da Receita Federal Na RFB desde fev/93 Mestrado em Administração Tributária pela UNED Espanha Consultor externo do FMI Chefe da ASCIF/RFB - Relações Institucionais da Receita Federal Tema: Conformidade Cooperativa, e a experiência da Receita Federal com a Conformidade Tributária Flávio Vilela Campos Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, atualmente na gerência dos projetos de “Gerenciamento de Riscos de Conformidade – GRC” e de “Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia” da Receita Federal do Brasil Tema:   Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) José Renato Alves Gomes Pós-graduado em redes de computadores pela Universidade Federal do Pará. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde o ano 2002. Ch...