A AUDESP - Divisão de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo orientou, como sugestão, através de um comunicado hoje (035, 26 de agosto de 2022), a forma da contabilização da compensação financeira entre a União e Estados / Distrito Federal e Municípios em função da queda na arrecadação do ICMS. O crédito desta compensação foi feito pelo Estado de São Paulo esta semana.
No mesmo comunicado, tendo em vista que o artigo 5.o, da Lei Complementar 194/2022 (abaixo), foi vetado, a Divisão entende que o recurso é de livre utilização, ou seja, se não for mudado o aspecto legal, a nota sugere que não deve sofrer a retenção nem para o Fundeb, nem para Ensino e Saúde, que têm valores mínimos previstos na Constituição. Lembrando que o veto ainda não foi apreciado.
“Art.
5º As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), previstas nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, bem
como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, previstas
nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, serão
mantidas pelos Estados e pelos Municípios, conforme o caso, na proporção
da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela
Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da
União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.” (vetado).
Veja a integra do comunicado aqui.
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