A ASSEFIN - Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado de São Paulo promoveu, no último dia 20 de janeiro, um Café da Manhã Virtual, sobre o envio de dados à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria da Previdência Social, esta do Ministério do Trabalho. Em um ciclo que vai de janeiro a março são inúmeros relatórios que devem ser enviados obrigatoriamente a esses órgãos, já que estão previstos em lei, e que serão, posteriormente, analisados ou cobrados, se for o caso, pelos Tribunais de Contas.
O evento, que pode ser assistido neste link -> Café da Manhã Checklist Envio de Dados, destacou, através de Renato Pucci, Coordenador de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Subsecretaria de Contabilidade Pública, que a falta de envio pode acarretar algumas penalidades em lei, "e também pode refletir no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no SICONFI", explica o coordenador.
Pela SPrev, com a participação do Subsecretário dos Regimes Próprio de Previdência Social - SPrev do Ministério do Trabalho, que fez a abertura da fala previdenciária, falou Miguel Chaves, da Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso, que informou que o universo de declarantes hoje, que têm a sua própria Previdência é de 2.153 entes públicos, sendo: 2100 municípios, 26 capitais, 26 estados e o Distrito Federal.
Miguel explica que o envio dos demonstrativos (DIPR, DPIN, DAIR e DRAA) é obrigatório somente para os Municípios com RPPS, todos enviados via sistema CAPDREV, um sistema informatizado da própria Secretaria de Previdência.
"Para emissão do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária também é necessário envio da MSC - Matriz de Saldos Contábeis, via SICONFI, que é feita para a STN e importada no dia seguinte para o sistema CADPREV", destaca o coordenador.
eSocial - Obrigação de todos os entes públicos
Fechando o evento foi a vez de Laura Schwerz, Coordenadora-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias, da Secretaria de Previdência do MTP ( Ministério do Trabalho e Previdência, explicar quais são e a importância das informações ao eSocial, ela lembra que essa obrigação não se limita aos entes públicos que tem regime próprio de Previdência, "todos os municípios brasileiros precisam informar, a folha de pagamento é mensal", explica a coordenadora.
Ela destaca que os eventos não periódicos como cessão, afastamentos, desligamentos, alterações contratuais ou cadastrais como mudança de endereço, mudança no nome se for o caso no momento do casamento devem também serem informados, "tudo que ocorre na vida laboral do trabalhador, conforme constante no leiaute, deverá ser enviado ao eSocial", explica Laura.
A coordenadora lembra que não é só do pessoal da ativa, "devem ser enviadas as informações de aposentados, dependentes e pensionistas", destacando que o que determina a informação é o vínculo com a Previdência, "esses dados têm caráter social, uma vez que eram totalmente desconhecidos da Nação, têm o efeito estatístico para efeito de governança, e de transparência, como previsto na Constituição", conclui a coordenadora.
Serviços
Assista ao vídeo com a participação dos palestrantes:
Café da Manhã Checklist Envio de Dados
Veja as apresentações feitas, em slides, ampliadas, um ótimo roteiro para entender, principalmente, o envio de dados ao --> eSocial
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