O presidente da República sancionou a nova lei do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que ganhou o número 14.276, em 27 de dezembro 2021. O único veto ficou por conta da regra de movimentação de recursos do fundo, que terá de ser em conta única, sem diversificar, para propiciar controle, transparência e rastreabilidade da aplicação.
A nova lei adia para 2024 a definição de índices para rateio dos recursos do fundo . Com isso muda o valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
Psicólogos e assistentes sociais estão entre os profissionais que poderão receber recursos do fundo, uma vez que a lista de profissionais da área foi mudada, e também os indicadores, que serão definidos por regulamento.
Muda o sistema de arrecadação, mas só a partir de 2027, até lá vale valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.
E também é alterada a data de envio das informações "de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto" (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
A nova lei regulamenta também a participação de escolas filantrópicas no processo.
Veja o texto da lei e suas repercussões:
Votação final na Câmara dos Deputados que foi à sanção presidencial
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