Bate-papo com secretários de finanças às 17 h dia 27-10 Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.o 1.293.453 e na Ação Cível Originária no 2897, foi declarada constitucional a incidência e a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos municípios, estados e DF, sobre todos os pagamentos . Duas coisas são importantes e merecem os grifos que fizemos acima, a repercussão geral , ou seja, o julgamento não atende só o município que apelou, e é i ncorporada à arrecadação municipal , todas as retenções na fonte de imposto de renda, não só pela incidência sobre o pagamento aos servidores, na folha de pagamento, mas também pelo que for pago aos fornecedores e prestadores de serviços. A Receita Federal do Brasil vinha autuando os municípios ...