- Sistema Nacional da Juventude está com vagas abertas para mobilizadores
Manoel Gonçalves - Presidente da ASSEFIN |
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“Essa é uma revolução de décadas, uma verdadeira transformação digital proposta pelo governo federal, que vai trazer muita facilidade ao cidadão brasileiro, permitindo que ele possa ter, na palma da mão, os documentos eletrônicos com o mesmo valor jurídico dos físicos. É uma medida que desburocratiza processos e reduz custos com muita agilidade e praticidade”, disse em nota o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. Fonte Agência Brasil
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07 - Pingado - Sociedade:
Sistema Nacional da Juventude está com vagas abertas para mobilizadores
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09 - Veja o que disse Aroldi da CNM disse hoje no Congresso e para a imprensa
Linha de financiamento para municípios pagar precatórios poderia injetar R$ 40 bi na economia:
Alinhamento de ações da Covid
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-07/cnm-propoe-ao-ministerio-da-saude-alinhamento-de-acoes-contra-covid-19
Audiência no Senado: Em audiência, presidente da CNM relata dificuldades de prefeitos para enfrentar pandemia. A comissão mista que acompanha as medidas de combate à covid-19 ouviu, nesta quinta (2), o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi. Ele apontou dificuldades vivenciadas pelos prefeitos e a falta de orientações claras do governo federal no enfrentamento da pandemia, que "dificultava a vida do governo local". Fonte: Agência Senado
As dificuldades dos prefeitos:
Compensação das perdas:
Linha de financiamento para municípios pagar precatórios poderia injetar R$ 40 bi na economia:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-07/cnm-propoe-ao-ministerio-da-saude-alinhamento-de-acoes-contra-covid-19
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
Desde a Portaria GAB/MS no 188 de 3/fev/20 que declarou Emergência em Saúde Pública em decorrência do novo Coronavírus, muitas normas relacionadas ao financiamento do SUS foram estabelecidas.
Quais são as principais normas até o momento?
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● Decreto Legislativo no 6, de 20/3/20 - Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31/12/20.
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● Medida Provisória no 924, de 13/3/20 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$5 bilhões.
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● Medida Provisória n. 940, de 02/04/2020 – Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9 bilhões
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● Medida Provisória n. 941, de 02/04/2020 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00.
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● Portarias do Ministério da Saúde.
Transferências Federais – Exclusivamente para execução COVID19
A União vem editando Medidas Provisórias onde abre créditos extraordinários em favor do Ministério da Saúde destinando recursos para enfrentamento ao COVID-19.
Para viabilizar a transferência destes recursos foi criado o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Alguns repasses do MS já estão sendo feitos por em meio desta Funcional Programática:
Portaria no 395 de 16/mar/20 - Repassa a Estados e Municípios R$424 milhões. Grande parte deste recurso ficou retido nos Fundos Estaduais, Porém a Portaria no 480, 23/03/20 realiza mais uma leva de recursos direcionados ao Municípios.
PORTARIA No 414 de 20/mar/20 - Possibilita a habilitação temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico da iniciativa privada. Serão até 2.540 leitos com custeio por até 90 dias a uma diária de R$ 800,00. Operacionalizada pela Portaria no 237 de 24/03/2020.
Portaria no 430 de 20/mar/20 - Incentivo financeiro excepcional e temporário destinado às unidades que estenderem o horário de atendimento, nos moldes do Saúde na Hora. USF ou UBS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 ou 75 horas semanais, recebendo valores mensais que vão de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00.
Portaria no 480 de 25/mar/20 - Repassa a Estados e Municípios R$ 600 milhões, com a garantia de no mínimo R$ 2,00 per capita para municípios alcançando até R$ 5,00 per capita nos municípios de grande porte. Operacionalizada pela Portaria 237 de 20/03/20 e Portaria no 245 de 24/03/20.
Portaria no 561 de 26/mar/20 - Possibilita a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte para cuidados prolongados em atendimento dos pacientes crônicos. Valor mês por hospital que varia de R$186 mil para hospitais com 31 leitos a R$294 mil para aqueles com 49 leitos. Operacionalizada pela Portaria 237 de 20/03/20 e Portaria no 245 de 24/03/20.
Portaria no 568 - 26/mar/20 - Possibilita a habilitação temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva. O custeio será por até 90 dias a uma diária de R$ 800,00. Operacionalizada pela Portaria no 237 de 24/03/2020.
As Portarias acima já estão disponíveis no site do Conasems assim como estarão as próximas quando publicadas.
Mas como devo agir em relação ao meu orçamento?
Os valores repassados pelo MS no Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, até o momento, foram transferidos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CusteioSUS, Grupo: Coronavírus COVID-19 e devem ser recepcionados nos orçamentos dos municípios.
Para isso será necessário a alteração dos orçamentos informando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas. Diante da abertura desses créditos extraordinários feita por meio de Decreto Municipal, recomendamos a criação de uma ação orçamentária específica para a execução destes recursos. Entretanto, de imediato, a gestão municipal deverá comunicar à Câmara de Vereadores sobre a abertura desses créditos extraordinários.
No tocante à natureza da receita, os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da União na conta contábil 1.7.1.8.03.9.0 (Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo) conforme disposição do rol de contas do Ementário da Receita da Secretaria do Tesouro Nacional.
Tipo da Ação: Atividade
Origem: Transferência fundo a fundo da União
Descrição: Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus.
Base Legal: Lei n. 4320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999 (Capítulo VI), Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020 (Ministério da Saúde), Diretriz Ministerial no 2/2020, de 4 de fevereiro de 2020 (Ministério da Defesa), Lei no 8080/1990; Lei no 8.142/1990 e Lei Complementar no 141/2012. Medida Provisória no 924/2020.
Produto: Ação realizada
Especificação do Produto: Realização da ação coordenada de enfrentamento do
coronavírus no âmbito do Município.
Beneficiário: Sociedade brasileira
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde de xxxx
Forma de Implementação: Direta
Detalhamento da Implementação: Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por , ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus.
Sugestão de Funcional Programática a ser criada:
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral (recomendada)
Programa: xxxx -
Ação: xxx - Enfrentamento da Emergência COVID19
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● Fonte Municipal: R$ xxx
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● Fonte Estadual: R$ xxx
-
● Fonte Federal: R$ xxxx
Recomendamos que todos os recursos destinados por meio de Portarias do Ministério da Saúde, oriundos da Funcional Programática: 10.122.5018.21C0.6500, sejam alocados na ação orçamentária criada para as ações de enfrentamento da COVID-19.
Vale destacar que a criação desta ação orçamentária no município também será útil para inclusão de outros recursos como os estaduais, e mesmo de recursos municipais, voltados ao enfrentamento da COVID-19. A utilização desses recursos deve ser embasada sempre em um processo de planejamento permanente e pela transparência de sua utilização, em consonância com o plano de contingência municipal (caso tiver), regional e estadual.
Vale destacar ainda que o uso do recurso transferido é livre para toda e qualquer ação de enfrentamento ao COVID-19 bastando classificar corretamente no respectivo orçamento.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos relativos ao apoio financeiro previsto nas citadas Portarias será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, nos termos da Portaria de Consolidação no 6, de 28 de setembro de 2017.
Brasília, 03 de abril de 2020.
Assessoria Técnica
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
Com a colaboração da Universidade de Brasília - UnB
ORIENTAÇÕES PARA TRATAMENTO CONTÁBIL DAS APLICAÇÕES, ATUALIZAÇÕES E RESGATES DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DOS RPPS
Brasília/DF, 23 de março de 2020
Considerando que, durante o 2o Congresso Brasileiro de Investimentos de RPPS da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais ocorrido entre os dias 11 a 13 de março do corrente ano, ante à alta volatilidade do mercado financeiro provocada pela necessária adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), esta Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social recebeu diversos questionamentos relativos aos efeitos contábeis nas carteiras de investimentos dos RPPS e com a colaboração de professora do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília - UnB, auxiliada por técnicos do RPPS de Ribeirão Preto e dos Tribunais de Contas dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso e São Paulo e outros contabilistas, divulgamos a presente Nota de Orientação.
Importante ressaltar que, para a aplicação dos procedimentos contidos na presente
orientação, deverá ser consultada a Instrução de Procedimentos Contábeis Relativos ao
1 RPPS-IPCno14(itens125a138)daSecretariadoTesouroNacional .
Os recursos da carteira de investimentos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) estão sob a responsabilidade do órgão ou entidade gestora do regime e têm por finalidade garantir o pagamento do conjunto das obrigações assumidas pelo plano de benefícios do regime junto a seus segurados e beneficiários, sendo, sempre que necessário, resgatados e disponibilizados para as atividades previdenciárias, relativas ao pagamento de benefícios ou das despesas com a sua administração.
Considerando que essa característica de recebimento de contribuições, formação de reservas e sua utilização, conforme o fluxo projetado atuarialmente, para pagamento das de despesas com benefícios confere aos investimentos do RPPS o papel de Ativo Financeiro, inclusive, para aqueles aplicados em títulos públicos, habitualmente tratados na administração pública como inversões financeiras e outros ativos com perspectiva de vencimento de longo prazo;
Considerando que estão expressamente definidos em Resolução do Conselho Monetário Nacional os segmentos de investimentos nos quais os regimes próprios podem aplicar os recursos financeiros previdenciários sob sua gestão em renda fixa e em renda variável;
Considerando que a norma do Conselho Monetário Nacional inclusive prevê a possibilidade de integralização de cotas de fundos de investimentos imobiliários com imóveis vinculados por lei do ente federativo para o equacionamento de deficit atuarial
1 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391196/CPU_IPC14+- +Proced+Cont%C3%A1beis+Relativos+aos+RPPS_2018-12-20.pdf/fd5e1c2a-5ba4-4337-acad- 0f383b892b7e
1
do RPPS;
Com a colaboração da Universidade de Brasília - UnB
Considerando que as variações positivas ou negativas representam a essência da “Marcação a Mercado – MaM”, exigida pelo art. 16, III, da Portaria MPS no 402, de 10 de dezembro de 2008 e nas normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, que consiste em estabelecer o preço atual do ativo no mercado financeiro caso o investidor venha a se desfazer do ativo, inclusive as cotas dos Fundos de Investimentos com carteiras compostas por “ativos ilíquidos e estressados”, e que essas variações não representam ingresso efetivo de recursos, que só se dará no momento do resgate das referidas aplicações;
Considerando que os ativos garantidores do plano de benefícios do RPPS para fins da avaliação atuarial devem ser considerados pelo valor de mercado deduzido das perdas estimadas calculadas segundo os parâmetros definidos para cada ativo;
ORIENTA-SE que sejam efetuados os seguintes lançamentos contábeis:
PARA INVESTIMENTOS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS/TÍTULOS DO TESOURO/FUNDOS DE INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES
CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO PARA PERDAS ESTIMADAS
ATUALIZAÇÃO DOS “GANHOS” SEM RESGATE
ATUALIZAÇÃO DAS “PERDAS” SEM RESGATE E COM USODAPROVISÃO
ATUALIZAÇÃO DAS “PERDAS” SEM RESGATE E SEM USODAPROVISÃO
D – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (F) C – ATIVO CIRCULANTE Bancos Conta Movimento – RPPS
D – VPD Perdas Estimadas com Alienação de
Investimentos do RPPS
C – ATIVO CIRCULANTE (-) Ajustes de Perdas com Títulos e
Valores Mobiliários
D – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (P) C – VPA – Atualização Positiva Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos
D – ATIVO CIRCULANTE (-) Ajustes de Perdas com Títulos e
Valores Mobiliários
C – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores
Mobiliários/TítulosTesouro/FundosdeInvestimentos(P)
D – VPD Atualização Negativa Títulos e Valores
Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos
C – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores
Mobiliários/TítulosTesouro/FundosdeInvestimentos(P)
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
2
Com a colaboração da Universidade de Brasília - UnB
RESGATE COM GANHO DE INVESTIMENTOS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS/TÍTULOS DO TESOURO/FUNDOS DE INVESTIMENTOS
RECLASSIFICAÇÃO DO ATRIBUTO P PARA ATRIBUTO F
INGRESSO DE RECURSOS PELO RESGATE
REALIZAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA
CONTROLE DE DISPONIBILIDADE
D – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (F) C – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (P)
D – ATIVO CIRCULANTE Bancos Conta Movimento – RPPS
C – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (F)
D – EXECUÇÃO RECEITA Receita a Realizar C – EXECUÇÃO RECEITA Receita Realizada
D – CONTROLES DEVEDORES Controle de Disponibilidade
de Recursos
C – CONTROLES CREDORES Disponibilidade por
Destinação de Recursos – DDR
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Orçamentária
Natureza de Informação de Controle
Observação: pela diferença positiva entre o valor aplicado sem atualização e o valor resgatado, considerando todo o tempo de permanência do valor aplicado.
Observação: pela diferença positiva entre o valor aplicado sem atualização e o valor resgatado, considerando todo o tempo de permanência do valor aplicado, representando fonte nova de recursos.
RESGATE COM PERDA DE INVESTIMENTOS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS/TÍTULOS DO TESOURO/FUNDOS DE INVESTIMENTOS
RECLASSIFICAÇÃO DO ATRIBUTO P PARA ATRIBUTO F
INGRESSO DE RECURSOS PELO RESGATE
AJUSTE DA PERDA NO CONTROLE DE DISPONIBILIDADE
D – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (F) C – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (P)
D – ATIVO CIRCULANTE Bancos Conta Movimento – RPPS
C – ATIVO CIRCULANTE Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos (F)
D – CONTROLES CREDORES Disponibilidade por
Destinação de Recursos – DDR
C – CONTROLES CREDORES Disponibilidade por
Destinação de Recursos – DDR Utilizada
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação de Controle
Observação: pela diferença negativa entre o valor aplicado e o valor resgatado, representado que houve perdas de fontes de recursos.
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Com a colaboração da Universidade de Brasília - UnB
PARA IMÓVEIS RECEBIDOS A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
ENTRADA DO IMÓVEL COM FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA
CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO PARA PERDAS ESTIMADAS
ATUALIZAÇÃO DOS “GANHOS” SEM ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
ATUALIZAÇÃO DAS “PERDAS” SEM ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E COM USO DA PROVISÃO
ATUALIZAÇÃO DAS “PERDAS” SEM ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E SEM USO DA PROVISÃO
D – ATIVO NÃO CIRCULANTE Imóvel com Finalidade
Previdenciária
C – VPA – Transferências Intragovernamentais Recebidas
de Bens Imóveis
D – VPD Perdas Estimadas com Alienação de
Investimentos do RPPS
C – ATIVO NÃO CIRCULANTE (-) Ajustes de Perdas com
Títulos e Valores Mobiliários
D – ATIVO NÃO CIRCULANTE Imóvel com Finalidade
Previdenciária
C – VPA – Atualização Positiva Títulos e Valores
Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos
D – ATIVO NÃO CIRCULANTE (-) Ajustes de Perdas com
Títulos e Valores Mobiliários
C – ATIVO NÃO CIRCULANTE Imóvel com Finalidade
Previdenciária
D – VPD Atualização Negativa Títulos e Valores Mobiliários/Títulos Tesouro/Fundos de Investimentos C – ATIVO NÃO CIRCULANTE Imóvel com Finalidade Previdenciária
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
Natureza de Informação Patrimonial
ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS RECEBIDOS A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL (INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA ALIENAÇÃO).
INGRESSO DE RECURSOS PELA ALIENAÇÃO
REALIZAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA
D – ATIVO CIRCULANTE Bancos Conta Movimento – RPPS Natureza de
C – ATIVO NÃO CIRCULANTE Imóvel com Finalidade Informação Previdenciária Patrimonial
D – EXECUÇÃO RECEITA Receita a Realizar C – EXECUÇÃO RECEITA Receita Realizada
Natureza de Informação Orçamentária
Observação: pelo valor integral da transação, considerando que o deficit atuarial não é registrado na dívida consolidada do Ente Federativo e que no momento da entrada do bem com finalidade previdenciária não houve execução orçamentária nem no Ente nem no RPPS, ficando os recursos disponíveis para o RPPS somente no momento da |
alienação. |
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CONTROLE DE DISPONIBILIDADE
Com a colaboração da Universidade de Brasília - UnB
D – CONTROLES DEVEDORES Controle de Disponibilidade
de Recursos
C – CONTROLES CREDORES Disponibilidade por
Destinação de Recursos – DDR
Natureza de Informação de Controle
Observação: pelo valor integral da transação, considerando que no momento da entrada do bem com finalidade previdenciária não houve impacto no controle de disponibilidade nem no Ente nem no RPPS, ficando os recursos disponíveis para o RPPS somente no momento da alienação.
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