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Tribunal de Contas relaciona municípios com erro de contabilização - Boletim ASSEFIN CVD 42 - 07/7/2020

01 - TCESP aponta erros de municípios na contabilização de emendas parlamentares
02 - Aldir Blanc - Município de São Paulo regulamenta a lei
03 - Pagamento do FGTS na Caixa esteve muito instável - publicamos uma cartilha
04 - Receita esclarece à CNM dúvidas sobre pagamento de RGPS
05 - FNP sugere unificar gastos de saúde e educação e vai se reunir com ministro da saúde
06 - TJSP determina que município mantenha transporte para doentes renais.
07 - STN solta nota técnica sobre contabilização de recursos da saúde.
08 - Procuradores: voto de qualidade no CARF (MF), discussão está longe do fim
09 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda vai até 2021
10 - Governo economiza R$ 200 milhões com trabalho remoto
11 - Indicador do Ipea mostra avanço de 28,2% nos investimentos em maio
12 - Senado não terá recesso em julho e volta a se reunir presencialmente em agosto



PLANILHA COM ERROS

        01 - TCESP aponta em comunicado erros na contabilização de emendas parlamentares. Site traz planilha com a lista de municípios seus erros. Veja o comunicado completo  no rodapé deste boletim


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ALDIR BLANC

        02 - Município de SP regulamenta, através do Decreto 59.580/2020, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.


A íntegra da Lei 14.017/2020



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CAIXA COM PROBLEMAS

        03 - Pagamento do FGTS com problemas na Caixa, o site está muito instável. Esse fato foi registrado por diversas secretarias do Estado. Recebemos da secretária Mara Kilmeyers, de Nova Odessa, uma cartilha que reproduzimos abaixo e com o seguinte depoimento:

"O setor de RH seguiu o que consta  a cartilha acima. Foi um processo bem demorado, pois o site oscilou muito e teve dias que ficou fora do ar. Conseguimos a emissão da guia referente a primeira parcela somente hoje cedo, e durante a emissão da guia hoje, foi bem demorado, pois ficou no status de aguarde por um bom tempo."


Publicamos a cartilha no rodapé deste boletim e a ofereceremos no PDF original a quem solicitar.

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REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA

        04 - CNM e Receita Federal esclarecem suspensão de parcelamentos do RGPS

A semana começou com mais uma edição especial da Roda de Conhecimento para orientar os gestores sobre a suspensão de pagamentos das prestações dos parcelamentos das prefeituras no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a União. [...] A publicação de uma Nota Técnica 45/2020 que auxilia os gestores sobre esse tema também foi anunciada. 



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LIMITE DE GASTOS - ADEQUAÇÃO À PEC - LIVE COM SAÚDE

        05 - FNP quer unificar este ano os gastos de saúde e educação em 40%, gasto menor com educação é um dos argumentos, veja:

FNP defende a unificação de 
gastos com saúde e educação em 2020

        A FNP solicitou, ontem, 6, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e do Senado, Davi Alcolumbre, apoio para implementação de medida que permita a unificação dos mínimos constitucionais, totalizando 40%, para as áreas de saúde e educação no ano de 2020.  ​No documento, a entidade aponta que a flexibilização das despesas é necessária para permitir ao gestor municipal compensar os gastos de uma área na outra, uma vez que as despesas com educação terão uma queda motivada pela suspensão das aulas presenciais, medida instituída para conter o novo coronavírus, enquanto que os gastos com saúde, por outro lado, receberão um impacto muito significativo. 

FNP requer mais prazo para adequação à EC 103/19

        Em ofício encaminhado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, ontem, 6, a FNP requisitou a prorrogação do prazo estipulado para que os municípios adequem seus respectivos regimes próprios à Emenda Constitucional 103/19, por aparente conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Atualmente previsto para encerrar no dia 31 de julho, a entidade solicitou que a data seja transferida para o dia 31 de março de 2021, uma vez que os municípios estariam sujeitos à mudança de mandato devido às eleições municipais e, com isso, dependentes do regramento previsto no artigo 21 da LRF.

Reunião com ministro interino da Saúde.

Pazuello se reúne com dirigentes da FNP para esclarecer os critérios de partilha de novos recursos. Pela segunda vez, dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vão se reunir virtualmente com ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello. A audiência foi motivada, principalmente, por questionamentos sobre a forma de partilha dos recursos estabelecidos pela Portaria 1666/2020. A videoconferência será nesta quarta-feira, 8, às 10h.

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JUDICIALIZAÇÃO

        06 - Município deve restabelecer transporte especial a doentes renais, decide TJ-SP

O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso dos cidadãos à saúde pública. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o município de Jundiaí restabeleça o fornecimento de transporte público especial para a realização do procedimento de hemodiálise a oito portadores doença renal. Fonte Conjur


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CONTABILIZAÇÃO DE GASTOS COM COVID

        07 - STN emite Nota Técnica para contabilização de recursos relacionados à COVID-19


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VOTO DE QUALIDADE

        08 - Essa nota é para os procuradores dos municípios. Voto de qualidade no CARF do MF - discussão está longe do fim - Fonte Conjur:

O Ministério da Economia, por meio da Portaria 260/2020, regulamentou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Tributaristas ouvidos pela ConJur criticaram a medida.


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EMPREGO E RENDA

        09 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. A desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia foi vetada. Fonte: Agência Senado


Câmara:

Agência Brasil:

Isto é. Dinheiro!


A Lei 14.020 na íntegra:


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TELETRABALHO

        10 - Governo economiza quase R$ 200 milhões com trabalho remoto.

Redução foi feita nos gastos com diárias, passagens aéreas e transporte de servidores após o início da pandemia. Fonte Planalto.


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INVESTIMENTOS

        11 -  Indicador do Ipea mostra avanço de 28,2% nos investimentos em maio

Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve recuo de 19,6%. No acumulado de 12 meses, os investimentos caíram 2,8%.

Agência Brasil:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/indicador-do-ipea-mostra-avanco-de-282-nos-investimentos-em-maio


Isto é. Dinheiro!

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SEM FÉRIAS


12 - Reunidas com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta terça-feira (7), lideranças partidárias decidiram que as atividades da Casa permanecem em julho. As votações da segunda quinzena do mês e de agosto serão realizadas às quartas e quintas-feiras. 

O artigo 57 da Constituição determina que o Congresso se reúna de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Por conta da pandemia, este intervalo não será observado em 2020. Fonte: Agência Senado



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A CARTILHA DA CAIXA

Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/20

Cartilha Operacional do Empregador

CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

TEMAS

Parcelamento MP 927/20 Canais de Atendimento Dúvidas Frequentes

Alterações

Inclusão da dúvida 15, dúvida 16 e dúvida 17.

SUMÁRIO

1 PARCELAMENTO DE FGTS MP 927/20....................................................................... 3

  1. 1.1  Contexto ..................................................................................................................... 3

  2. 1.2  Novo Serviço de Parcelamento do Sistema FGTS - MP 927/20 ............................... 4

  3. 1.3  Acesso ao Sistema FGTS ............................................................................................ 4

  1. 1.3.1  Empresas Obrigadas ao Uso do Certificação Digital Padrão ICP Brasil ..............4

  2. 1.3.2  Empresas Desobrigadas ao Uso do Certificado Digital Padrão ICP Brasil ........... 5

1.4 Consulta ao Parcelamento MP 927/20 ..................................................................... 7

  1. 1.4.1  Consulta Parcelamento MP 927/20 ........................................................................... 8

  2. 1.4.2  Consulta Parcelas MP 927/20 .................................................................................. 10

  3. 1.4.3  Emissão de Guia para Pagamento ......................................................................... 10

  4. 1.4.4  Antecipação de Guia para Pagamento ................................................................ 12

  5. 1.4.5  Regularizar Parcelamento ....................................................................................... 13

  6. 1.4.6  Ativação de Declaratória ........................................................................................ 14

  1. 1.5  Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento .................................................. 15

  2. 1.6  Guia de Pagamento do Parcelamento MP 927/20 ................................................ 16

  1. 2  CANAIS DE ATENDIMENTO...................................................................................... 188

  2. 3  DÚVIDAS FREQUENTES...............................................................................................19

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

1 PARCELAMENTO DE FGTS MP 927/20 1.1 Contexto

Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória no 927/20.

O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.

O parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática, dispensada ação do empregador, sendo válido até dezembro de 2020.

As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020.

Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei no 8.036, de 1990.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

1.2 Novo Serviço de Parcelamento do Sistema FGTS - MP 927/20

A CAIXA desenvolveu um novo serviço exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.

O empregador deve acessar as informações no endereço eletrônico:

www.conectividadesocial.caixa.gov.br

1.3 Acesso ao Sistema FGTS

O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.

1.3.1 Empresas Obrigadas ao Uso do Certificação Digital Padrão ICP Brasil

O acesso com uso de Certificado Digital é realizado pelo empregador, observadas as regras utilizadas para transmissão do SEFIP por meio do Conectividade Social. O responsável pela transmissão da declaração tem acesso as informações do parcelamento.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

1.3.2 Empresas Desobrigadas ao Uso do Padrão ICP Brasil

Certificado Digital

O empregador do tipo Microempreendedor Individual - MEI, amparado pela LC 123/2006, realiza o acesso mediante uso do CPF e senha. Este acesso é exclusivo para empregadores desobrigados do uso de Certificado Digital ICP Brasil.

Os empregadores MEI seguirão os seguintes passos para geração de sua senha:

1 Após selecionar a opção Empregador, preencher o campo CPF, clicar em “Não sou um robô”, para realização do teste de segurança e, em seguida, Cadastrar/Esqueci Senha.

2 - Após a leitura, o empregador deve concordar com o “Termo de Aceite” para que seja permitido o acesso ao sistema.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

3 Na tela seguinte, preencher os dados pessoais para cadastro no sistema.

4 Informar um endereço de e-mail para envio da mensagem de confirmação do cadastro.

Atenção: No campo Confirmação do E-mail o empregador deve, obrigatoriamente, repetir o endereço informado anteriormente.

5 No último passo, o empregador deve criar uma senha de 6 a 8 caracteres alfanuméricos (números e/ou letras).

Atenção: No campo Confirmação Senha Internet, o empregador deve

repetir a senha criada. Esta senha é utilizada para acesso ao sistema do FGTS.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

1.4 Consulta ao Parcelamento MP 927/20

O empregador pode consultar as informações sobre o parcelamento na opção: Empregador CRF, Parcelamento e Impedimentos Parcelamento MP 927/20.

Atenção: Caso o Certificado Digital utilizado para acessar o sistema seja

responsável por mais de uma empresa (responsável pela transmissão da informação e/ou responsável por procuração), o usuário pode selecionar o CNPJ/CEI vinculado ao plano de parcelamento que deseja consultar.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

Ao acessar a opção Consulta Parcelamento MP 927/20, a tela apresenta as seguintes informações:

  1. a)  Inscrição: empregador vinculado à declaração prestada;

  2. b)  Saldo: valor atualizado do parcelamento;

  3. c)  Data do saldo: data de atualização do saldo;

  4. d)  Situação do parcelamento: demonstra se o pagamento do

    parcelamento está em dia, em atraso ou liquidado;

  5. e)  Ações: histórico das atualizações da situação do plano de

    parcelamento.

1.4.1 Consulta Parcelamento MP 927/20

Uma vez selecionada a empresa para consulta, na opção Consulta Parcelamento MP 927/20, o empregador pode acessar as abas “Informações”, “Parcelas”, Pagar Parcela”, Antecipar Pagamento” e “Regularizar Parcelamento”, opções que auxiliam na gestão do parcelamento, conforme tela abaixo:

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

Na aba Informações, são exibidos os dados do Parcelamento MP 927/20:

  1. a)  Inscrição: empregador vinculado ao parcelamento;

  2. b)  Data Próximo Vencimento do Parcelamento: data do vencimento

    da parcela mais antiga em aberto;

  3. c)  Situação do parcelamento: demonstra se o pagamento do

    parcelamento está em dia, em atraso ou liquidado;

  4. d)  Data da Situação do Parcelamento: data da última atualização

    da situação;

  5. e)  Saldo Declarado: valor total de depósito parcelado;

  6. f)  Saldo do Parcelamento: valor de depósito remanescente para

    quitação do parcelamento, atualizado conforme os pagamentos realizados.

Atenção: Relação de Trabalhadores do Parcelamento

Ainda na aba Informações, o empregador tem acesso aos seguintes relatórios para download:

a) Origem do Parcelamento: relação dos trabalhadores que compõem o parcelamento, contendo os valores de depósito devidos para cada trabalhador, por competência;

b) Extrato de Pagamentos: informações dos valores de depósito quitados por trabalhador.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

1.4.2 Consulta Parcelas MP 927/20

Na aba Parcelas, o empregador pode consultar informações sobre a situação das parcelas. As informações são exibidas separadas entre parcelas quitadas, vencidas e a vencer, conforme abaixo:

O empregador tem acesso às seguintes informações adicionais:

  1. a)  Parcela: número da parcela;

  2. b)  Valor Atual da Parcela: valor da parcela para a data de exibição;

  3. c)  Data de vencimento da Parcela: data em que a parcela é

    considerada vencida, sendo os encargos por atraso cobrados a

    partir dessa data;

  4. d)  Tem guia gerada: informação de guia vinculada à parcela.

: Caso possua guia gerada e não quitada no sistema, o empregador somente pode gerar nova guia para pagamento do

parcelamento após o cancelamento da guia anteriormente gerada.

1.4.3 Emissão de Guia para Pagamento

Na aba Pagar Parcela, o empregador pode solicitar a emissão de guia para pagamento de uma ou mais parcelas. No momento da geração da guia, o empregador deve informar uma data de vencimento à sua escolha.

Atenção

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

Quando o vencimento da parcela ocorrer em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Para geração da guia, o empregador deve informar, além da data de vencimento, quantas parcelas deseja quitar. O empregador pode solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia.

:

  1. a)  No pagamento realizado em data posterior à do vencimento da parcela, serão acrescidos à guia os encargos por atraso, a serem cobrados a partir da data de vencimento da parcela;

  2. b)  A parcela vencida e não quitada impacta a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS CRF do empregador;

  3. c)  Caso o empregador tenha guia gerada e não quitada, a solicitação de nova guia requer a confirmação do cancelamento da guia anteriormente gerada;

  4. d)  O Serviço Parcelamento do FGTS MP 927/20 permite a geração de guia para data de vencimento futura desde que possua índice de atualização do FGTS disponível;

  5. e)  Na geração da guia, a seleção da quantidade de parcelas prioriza o pagamento das parcelas com a data de vencimento mais antiga.

Atenção

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

1.4.4 Antecipação de Guia para Pagamento

O empregador que deseje antecipar o pagamento de um trabalhador que componha o parcelamento pode acessar a aba Antecipar Pagamento Gerar Guia Antecipação, onde informa o no do PIS do empregado.

Os valores declarados para o PIS consultado serão exibidos em tela, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado.

As guias antecipadas e quitadas são abatidas do saldo do parcelamento e as parcelas remanescentes são recalculadas.

Na opção Guias Geradas, o empregador pode acompanhar as guias de antecipação geradas e não quitadas no parcelamento. As guias de antecipação quitadas são exibidas no relatório Extrato de Pagamentos.

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Atenção

CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

:

  1. a)  No caso de antecipação do recolhimento por motivo de desligamento do trabalhador, a guia de antecipação deve ser gerada observando a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) emitida para pagamento dos valores rescisórios devidos ao trabalhador. A Guia Rescisória deve ser gerada por meio do Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE e a guia para pagamento dos depósitos referentes às competências março, abril e maio de 2020 no Serviço Parcelamento MP 927/20;

  2. b)  As guias de antecipação poderão ser geradas para mais de um trabalhador, simultaneamente, entretanto, será gerada uma guia para cada trabalhador contemplando todas as competências.

1.4.5 Regularizar Parcelamento

Na aba Regularizar Parcelamento, o empregador pode baixar o débito ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, para o qual identifique que o depósito já foi realizado.

Para a regularização, o empregador pode realizar a pesquisa do trabalhador por competência ou pelo no do PIS. Após selecionar o trabalhador, preenche o valor que deseja regularizar no parcelamento.

As informações regularizadas sensibilizam o valor das parcelas e o valor total do parcelamento.

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Atenção

CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

:

a)Os valores baixados não poderão ser reintegrados ao parcelamento;

b) As informações de regularização realizadas pelo empregador serão disponibilizadas à SIT - Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ente responsável pela fiscalização e verificação do cumprimento das obrigações junto ao FGTS.

1.4.6 Ativação de Declaratória

Na aba Gerir Dados o empregador pode ativar informações declaratórias transmitidas até 20/06. Esta operação permite que o empregador inclua no parcelamento trabalhadores que não foram considerados para cálculo automático do valor parcelado.

O empregador localiza o trabalhador pelo no do PIS e o sistema exibe as informações declaratórias transmitidas até 20/06 onde constam o trabalhador e que não fazem parte do valor parcelado, isto é, que foram desconsideradas na apuração final.

Após confirmar a ativação da informação declarada para o trabalhador, o sistema recalcula o valor parcelado e o novo saldo é disponibilizado na opção Consulta Parcelamento MP 927/20, conforme item 1.4 desta Cartilha.

Atenção:

a) Caso o trabalhador pesquisado não conste em nenhuma declaração encaminhada pelo empregador até 20/06, ou se a única informação declaratória encaminhada para o trabalhador

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

no prazo estiver incluída no parcelamento, o sistema informa que

não encontrou dados para ativação para o PIS pesquisado;

  1. b)  O empregador que adicionar uma declaração desprezada para trabalhador que possui valores parcelados, este valor é somado ao valor da declaração considerada para este trabalhador no

    parcelamento;

  2. c)  Sendo devido apenas um dos valores para o trabalhador o

    empregador deve observar as orientações contidas no item 1.4.5 desta Cartilha, que trata da regularização dos valores parcelados.

1.5 Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento

Na opção Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento MP 927/20 o empregador pode consultar informações sobre as declarações prestadas até 20/06, para as competências março, abril e maio de 2020. Este serviço demonstra se a declaração foi apropriada ou não no valor parcelado.

A opção está disponível através do menu: Empregador CRF, Impedimentos e Parcelamento Regularidade Memória de Cálculo.

O empregador pode consultar todas as declarações enviadas por inscrição e utilizar filtros para exibir as informações pelo no do PIS de um trabalhador, por competência, período da declaração, código de recolhimento apropriado no parcelamento ou nome do arquivo SEFIP.

Atenção:

Para a consulta pelo código do recolhimento o empregador deve observar a seguinte correspondência:

CÓDIGO NO SEFIP CÓDIGO NO PARCELAMENTO 650 904

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

115 905 115 com marcação de “ausência 906 de fato gerador (sem movimento”
150

907

 155
 130
 135
 825
 608

1.6

908 FPAS 680 909 (FPAS 663, 671, 507, 515, 604, 909

ou 833)

910

Guia de Pagamento do Parcelamento MP 927/20

A guia para pagamento do Parcelamento da MP 927/20 é a Guia de Recolhimento do FGTS GRFGTS, gerada no Serviço Parcelamento MP 927/20. Essa guia é composta pelo identificador da guia, pelas informações da empresa, número de parcelas ou informação de antecipação, e descritivo das rubricas de composição do seu valor.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

A GRFGTS é gerada a partir das informações de individualização dos depósitos devidos aos trabalhadores prestadas na declaração que deu origem ao parcelamento.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

2 CANAIS DE ATENDIMENTO

A CAIXA oferece diversos canais de atendimento para o empregador. As informações necessárias ao pagamento do Parcelamento MP 927/20

estão disponíveis no site fgts.caixa.gov.br.
Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24

horas por dia, nos canais:

CAIXA CIDADÃO

(PIS, Benefícios Sociais, FGTS, Cartão Social e Resultado de Loterias)

0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas)

SUPORTE TECNOLÓGICO

3004 1104 Capitais e Regiões Metropolitanas; ou
0800 726 0104 Demais regiões

DEFICIENTE AUDITIVO 0800 726 2492 (*24 horas)

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

3 DÚVIDAS FREQUENTES

1. QUAIS OS CRITÉRIOS PARA APURAR OS VALORES QUE CONSTITUEM O PARCELAMENTO DA MP 927/20?

Conforme previsto no “Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4”, Capítulo I, item 7, a declaração realizada observa a chave do SEFIP, considerando o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte competência código de recolhimento FPAS. Em situações que envolvem tomador de serviços, a inscrição do tomador também compõe a chave.

Para composição do Parcelamento MP 927/20 foram considerados os trabalhadores na Modalidade 1 contidos no último arquivo transmitido para a competência.

2. QUAL A DATA LIMITE DA DECLARAÇÃO QUE PODE SERVIR DE BASE PARA O PARCELAMENTO MP 927/20?

As declaratórias encaminhadas até 20/06/2020 serviram de base para apuração do Parcelamento MP 927/20.

3. NOS DIAS 07/04, 07/05 E 07/06 O EMPREGADOR ENVIOU OS ARQUIVOS SEFIP DAS COMPETÊNCIAS 03/2020, 04/2020 E 05/2020, CONTENDO EMPREGADOS NA MODALIDADE 1, REALIZANDO CONFISSÃO DE DÍVIDA. APÓS ESSAS DATAS, DEVIDO AO DESLIGAMENTO DE TRABALHADORES, FORAM ENVIADAS RETIFICAÇÕES DO SEFIP COM OS EMPREGADOS DESLIGADOS NA MODALIDADE BRANCO E OS DEMAIS EMPREGADOS CONFIRMADOS NA MODALIDADE 9. QUAL DECLARAÇÃO FOI CONSIDERADA PARA APURAÇÃO DO PARCELAMENTO?

Foi considerada para composição do Parcelamento a última declaração realizada com o uso da Modalidade 1, conforme regras definidas para a transmissão da informação declaratória contida no Capítulo I, item 7, do Manual do SEFIP.

4. NO CASO DA ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DECORRENTE DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO, O EMPREGADOR QUE PARCELOU O DEPÓSTO NA FORMA DA MP 927/20 DEVE CONTINUAR A GERAR RETIFICAÇÕES NO SEFIP APÓS 20/06, PARA COMPATIBILIZAR AS INFORMAÇÕES DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PARA AS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020, PARCELADAS?

Não. A partir da disponibilização do serviço Parcelamento MP 927/20 ou pagamento da primeira parcela, as antecipações de recolhimento passam a ser realizadas no Serviço Parcelamento MP 927/20.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

5. ATÉ QUE DATA O EMPREGADOR QUE DECLAROU PODE UTILIZAR O SEFIP PARA RECOLHER AS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020, SEM A APURAÇÃO DE ENCARGOS?

Até o dia 07/07/2020, o SEFIP permitirá o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 sem a apuração de encargos. Após esta data o SEFIP calculará encargos para pagamento das competências março, abril e maio de 2020, com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei no 8.036, de 1990.

6. EM QUANTAS PARCELAS SERÃO QUITADOS OS VALORES PARCELADOS NA FORMA DA MP 927/20?

Os valores parcelados na forma da MP 927/20 serão quitados em 6 (seis) parcelas mensais, independentemente da quantidade de competências declaradas pelo empregador.

7. QUAL O CRONOGRAMA PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS PARCELAMENTO DA MP 927/20?

A parcelas devem ser quitadas mensalmente, conforme cronograma abaixo:

• 1a parcela – 07.07.2020 • 2a parcela – 07.08.2020 • 3a parcela – 04.09.2020 • 4a parcela – 07.10.2020 • 5a parcela – 06.11.2020 • 6a parcela – 07.12.2020

8. QUAL O CRITÉRIO APLICADO PARA APURAÇÃO DO VALOR DE CADA PARCELA REFERENTE AO PARCELAMENTO DA MP 927/20?

O valor das parcelas foi apurado a partir do somatório dos valores de depósito presentes na última declaração realizada pelo empregador para cada competência, dividido em 6 (seis) frações.

9. COMO SERÁ DEFINIDA A ORDEM DE QUITAÇÃO DOS VALORES PARCELADOS?

As parcelas observarão as seguintes regras para priorização do pagamento:

• Competência mais antiga;
• Trabalhador com data de admissão mais antiga da competência.

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

10. COMO SERÁ REALIZADA A DEDUÇÃO DOS VALORES DE DEPÓSITO ANTECIPADOS EM VIRTUDE DE RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA APÓS A DECLARAÇÃO?

Após a apuração do valor total parcelado, é executada rotina automática de identificação de pagamentos realizados visando sua dedução do valor declarado. Esta rotina encontra-se em execução, com previsão de finalização até o dia 01/07/2020.

A partir da execução do estoque de pagamentos realizados, diariamente será executada rotina para apuração de novos pagamentos e dedução dos valores do parcelamento, se for o caso.

11. QUAL O PRAZO PARA DEDUÇÃO DA GUIA DO PARCELAMENTO E DAS ANTECIPAÇÕES REALIZADAS AO TRABALHADOR GERADAS NO SISTEMA DO PARCELAMENTO MP 927/20?

O abatimento dos pagamentos relativos ao parcelamento ocorre em até 5 dias úteis após sua quitação na rede bancária conveniada, considerando a necessidade de recepção e apropriação da confirmação do pagamento pelo banco arrecadador.

O processamento pode ser monitorado pelo empregador por meio da aba "Guias Geradas" sendo que, enquanto as guias continuarem aparecendo nesta aba, significa que ainda não foi considerada para abatimento no parcelamento.

12. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER, APÓS CONSULTAR O PARCELAMENTO E IDENTIFICAR QUE O VALOR NÃO CORRESPONDE AO VALOR TOTAL DEVIDO?

Para Parcelamentos em que empregador identificar que os valores apurados estão a maior que o valor devido, deverá observar as orientações do item 1.4.5 e item 1.4.6 desta Cartilha.

Atenção: Conforme indicado na pergunta 10, a rotina de abatimento dos

valores pagos encontra-se em execução, com previsão de finalização até o dia 01/07/2020, portanto, recomendamos aguardar o final da sua execução para posterior adoção dos procedimentos descritos no do item 1.4.5 e item 1.4.6 desta Cartilha .

13. COMO DEVE PROCEDER O EMPREGADOR QUE DEIXOU DE INCLUIR UM TRABALHADOR NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS ATÉ O DIA 20/06/2020 E DESEJA REGULARIZAR O DEPÓSITO AO FGTS?

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

Considerando o término do prazo para declaração que compõe o parcelamento previsto na MP 927/20, o empregador deve utilizar o SEFIP para recolher o valor devido, observando demais orientações contidas nesta Cartilha.

14. QUANDO SERÁ DISPONIBILIZADO O SISTEMA PARA CONSULTA AOS VALORES DIFERIDOS DO FGTS?

O sistema do FGTS para consulta ao parcelamento foi disponibilizado no dia 29/06/2020, bem como as orientações para acesso e operacionalização do serviço Parcelamento MP 927/20, contidas nesta Cartilha.

15. QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS PARA RECOLHER O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA QUE DEVE SER QUITADA ATÉ O DIA 07/07/2020?

Alternativamente à geração da guia de recolhimento da parcela 1/6 por meio do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br , a CAIXA gerou essa guia automaticamente e a está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social ICP, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.

O empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder alternativamente da seguinte forma:

  1. a)  Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”;

  2. b)  Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);

  3. c)  Aguiarecolhidaseráprocessadaeosvaloresserãoabatidosdo parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

a)Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;

b)Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;

c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;

  1. d)  Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;

  2. e)  Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1;

  3. f)  Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020;

  4. g)  A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

16. QUAL O PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

O pagamento das parcelas será realizado na GRFGTS, na rede bancária conveniada do FGTS, desde que o serviço seja oferecido pela Instituição Financeira.
Os bancos abaixo relacionados realizaram as configurações necessários para comunicação com o FGTS, mas
atenção, possuir as configurações não significa que o banco disponibilizou o serviço para os clientes. Em caso de dúvidas, contate seu Gerente/Banco.

BANCO CÓDIGO BANCO
001 Banco do Brasil
021 Banco do Estado do Espírito Santo
BANESTES 033 Santander
041 Banco do Rio Grande do Sul
BANRISUL
047 Banco do Estado do Sergipe
104 Caixa Econômica Federal
237 BRADESCO
341 Banco Itaú
389 Banco Mercantil do Brasil

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CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V03

748 756

SICRED SICOOB

17.
EMPRESA OU ESTABELECIMENTO?

A GUIA GERADA NO SERVIÇO PARCELAMENTO DA MP 927/20 É POR

A geração da guia observa o indicativo de centralização da empresa, considerando a informação utilizada no arquivo SEFIP da competência FEV/2020, conforme abaixo:

a) Para empresa que utiliza o indicativo CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma única guia; e,

b)Para empresa que utiliza o indicativo NÃO CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma guia por estabelecimento.

Na guia das empresas que centralizam recolhimento o CNPJ utilizado é o CNPJ de menor final e o abatimento dos valores ocorre por CNPJ BÁSICO.

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