O presente artigo trata da transparência dos dados públicos, atendendo a legislação vigente, sem a participação presencial da população, algo determinantemente proibido pelos governos, através de seus decretos, e pelas organizações de saúde, como recomendação pela preservação da vida.
O presente estudo trata então da necessidade (obrigatoriedade) da audiência pública para que a administração municipal encaminhe alguns de seus projetos de leis às Câmaras Municipais, o que ocorreu, recentemente, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, mas logo pode ocorrer também com a lei orçamentária (LOA), entre outras.
No caso passado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, através de seu artigo 48 (LRF 101/2000), inclui a LDO como instrumento de transparência da gestão fiscal para que seja dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
O parágrafo 1.o diz que essa transparência será assegurada também “mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o seu processo de elaboração e discussão”.
Isso deixa claro que o município não pode deixar de dar divulgação de seus projetos, neste caso foi assim com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, através de sua página na Internet (site) e/ou nas redes sociais, se for caso, inclusive imprimindo e guardando as opiniões que porventura venham a ser dadas pela população. O que abre a necessidade de ter uma forma do contribuinte/cidadão enviar essas sugestões – ainda que seja disponibilizar um link para e-mail.
Deve também incluir, na sua apresentação, na exposição de motivos, a razão porque irá deixar de discutir o projeto, ou a futura lei, com a participação popular presencial, em virtude das recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde – OMS, descreve os decretos locais que envolvam a quarentena (toque de recolher) e a calamidade pública, juntando obrigatoriamente os documentos que menciona.
O Tribunal de Contas do Estado de SP já se manifestou sobre o assunto “Por fim, faz-se importante lembrar que a utilização dos meios eletrônicos é ferramenta hábil e necessária para assegurar a participação popular nas audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão das leis orçamentárias.” (SDG 14/2020 – na íntegra abaixo)
Junto um exemplo de página feita pelo município de Olímpia e informo que Bragança Paulista fez uma “live” – conferência por vídeo aberta para a população, tendo o cuidado para não ficasse muito extensa e não deixando que o assunto se desviasse para assuntos paralelos (reclamações).
https://braganca.sp.gov.br/
Sabemos também que uma porcentagem enorme de municípios não tem gerenciamento rápido e eficaz de publicações, eventos e aplicativos de Internet, nem a manutenção cotidiana do seu site na rede mundial, neste caso talvez seja melhor se deslocar a discussão para canais como o Youtube, ou Facebook, mas concentrar a participação popular com perguntas via WhatsApp. O que evitaria os assuntos paralelos e às vezes desagradáveis que já mencionamos.
Para encerrar se faz necessário um relatório posterior, como fosse uma ata, para o registro do evento nesse formato.
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Em São Bernardo do Campo, em atendimento a legislação vigente e o Comunicado do TCESP de como dar transparência as peças orçamentárias em tempos de pandemia, tudo transcorreu de forma muito objetiva, com respostas precisas as dúvidas suscitadas pelos vereadores e população em geral. Parabéns a todas as cidades, que na adaptação, conseguiram de forma diferente, atender a legislação.
ResponderExcluirOlá, aqui em Bragança Paulista/SP, ocorreram duas audiências públicas para debater a LDO/2021, uma por meio da Prefeitura e outra por meio da Câmara Municipal ( https://camarabp.sp.gov.br/noticia/1186/comissao-recebe-audiencia-publica-para-avaliacao?fbclid=IwAR34D7wgTiEb7AhTlK8KRFe8tlUp0VPXCpeN3vlnJGSK2GlHBsJNdPzQqkM ). Ocorreram de forma objetiva e clara, com a participação dos Nobres Vereadores, Secretários Municipais, população por meio dos comentários - ao vivo no Facebook oficial da Prefeitura e no da Câmara. Um momento de inovação tecnológica para todos nós.
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