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Auxílio financeiro aos municípios vai à sanção presidencial - Boletim 04-CVD - 07-05-2020

Resumo:


1 - Veja a íntegra do PL 39/2020 que estabelece, com condições e contra-partidas, auxílio financeiro aos municípios;
2 - Entidades municipalistas entendem que a ajuda atenderá só 30% das dificuldades financeiras dos municípios este ano;
3 - A ASSEFIN vai acompanhar a arrecadação de alguns municípios no Estado para mensurar o impacto da queda de arrecadação este ano;
4 - Lei estadual autoriza municípios a utilizarem saldos positivos do ano passado para as contas correntes do tesouro municipal.


As íntegras: 


01 - Enviamos a íntegra do PL 39/2020 aprovado pelo Congresso que depende da sanção presidencial, podendo ocorrer vetos (peça o seu por aqui assefinsp@gmail.com) 
.

 - Demos uma olhada na suspensão de refinanciamentos e contribuição patronal ao INSS - mas creio estar cedo para dar uma definição perfeita de como ficará. Já pedimos apoio nessa interpretação até na Receita Federal. Colabore enviando sua opinião.

Art. 9o Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social referidos no art. 1o, § 1o, inciso I, alínea “b”, com vencimento entre 1o de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

§ 1o As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput terão seu vencimento, em parcelas mensais iguais e sucessivas, 30 (trinta) dias após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento.

§ 2o A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.

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02 - Entidades municipalistas distribuíram comunicado hoje informando que o auxílio financeiro aprovado ontem pelo Congresso, atenderá somente 30% da quebra de receita imaginada para este ano, sugerindo que outras medidas precisam ser tomadas.
Elas apontam que a ajuda de R$ 23 bilhões só cobrirá esta parte dos R$ 74.4 bilhões que deve somar a perda de arrecadação de impostos.

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03 - Atenção - vamos fazer uma pesquisa em todo estado (com quem quiser colaborar), vamos pedir o demonstrativo de receitas obrigatório na prestação de contas quadrimestral obrigada pela LRF (agora em maio) e comparar com o mesmo documento do ano passado.

A intenção não será divulgar os locais e sim regiões, por tributo, etc. Acho que podemos ter um diagnóstico interessante para cada município fazer suas análises de quedas. 

O que você acha?

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3 - A Lei Estadual n.o 17.263, de 30/4/2020 (art. 7.o (*)  anexa) permite aos municípios, em estado de calamidade pública, a transferência de saldos positivos apurado no balanço de encerramento de 2019 dos fundos previstos no artigo 71 da Lei n.l 4.320/64  para a conta única municipal.   
Esta ação depende de lei municipal pertinente e o cuidado de se ater às normas municipais e peculiaridades do fundo.

A Lei nº 4.320/64 informa:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.


(*) emenda inserida emenda pela Deputada Estadual Carla Morando - colaboração enviada pelo secretário José Luiz Gavinelli - São Bernardo do Campo)

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