1 - Veja a íntegra do PL 39/2020 que estabelece, com condições e contra-partidas, auxílio financeiro aos municípios;
2 - Entidades municipalistas entendem que a ajuda atenderá só 30% das dificuldades financeiras dos municípios este ano;
3 - A ASSEFIN vai acompanhar a arrecadação de alguns municípios no Estado para mensurar o impacto da queda de arrecadação este ano;
As íntegras:
01 - Enviamos a íntegra do PL 39/2020 aprovado pelo Congresso que depende da sanção presidencial, podendo ocorrer vetos (peça o seu por aqui assefinsp@gmail.com) .
- Demos uma olhada na suspensão de refinanciamentos e contribuição patronal ao INSS - mas creio estar cedo para dar uma definição perfeita de como ficará. Já pedimos apoio nessa interpretação até na Receita Federal. Colabore enviando sua opinião.
Art. 9o Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social referidos no art. 1o, § 1o, inciso I, alínea “b”, com vencimento entre 1o de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
§ 1o As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput terão seu vencimento, em parcelas mensais iguais e sucessivas, 30 (trinta) dias após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento.
§ 2o A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.
A Lei nº 4.320/64 informa:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Comentários
Postar um comentário