A AUDESP - Divisão de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo orientou, como sugestão, através de um comunicado hoje (035, 26 de agosto de 2022), a forma da contabilização da compensação financeira entre a União e Estados / Distrito Federal e Municípios em função da queda na arrecadação do ICMS. O crédito desta compensação foi feito pelo Estado de São Paulo esta semana. No mesmo comunicado, tendo em vista que o artigo 5.o, da Lei Complementar 194/2022 (abaixo), foi vetado, a Divisão entende que o recurso é de livre utilização , ou seja, se não for mudado o aspecto legal, a nota sugere que não deve sofrer a retenção nem para o Fundeb, nem para Ensino e Saúde, que têm valores mínimos previstos na Constituição. Lembrando que o veto ainda não foi apreciado. “Art. 5º As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu...