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A previsão legal de “quebra” da vinculação de fontes em situações de calamidade pública

  A previsão legal de “ quebra ” da vinculação de fontes em situações de calamidade pública Situações de calamidade pública exigem respostas à altura do desafio imposto às administrações públicas, respostas estas que culminam em dispêndio de recursos financeiros, pois verifica-se uma relação direta entre as ações tomadas pelos governos para combater a situação calamitosa e o incremento de gastos necessários ao financiamento das medidas emergenciais. Porém, não podemos esquecer que os recursos públicos no Brasil são caracterizados por significativas amarras quanto à sua aplicação, também conhecidas por vinculações, que determinam que certos ingressos (receitas) só podem ser utilizados para despesas especificas, e que são controlados por meio do mecanismo conhecido como fonte/destinação de recursos. 1. O que são vinculações? Em termos gerais significam destinar previamente, por instrumento

Senado estabelece auxílio para municípios endividados, PLP já foi à sanção presidencial

  Com 55 votos favoráveis e 1 contrário, o Plenário do Senado aprovou, sem emendas, o PLP 101/2020 , que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União. O texto, que segue para sanção presidencial,  busca fazer com que unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval do governo federal; e m troca, os interessados se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural. O projeto traz requisitos para que os estados e municípios entrem no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e n o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera ndo de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão. O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), negou que o

Recursos para o enfrentamento da pandemia não serão devolvidos à União

 O TCU decidiu que os recursos repassados a Estados e municípios, na modalidade fundo a fundo, poderão ser utilizados até 31/12/2021. 👨🏻‍⚖️ Com a prorrogação, os valores ainda não aplicados no enfrentamento da pandemia não precisarão ser devolvidos aos cofres da União no próximo ano. O ministro Bruno Dantas, relator da ação, decidiu que haveria prejuízo à saúde pública caso os recursos já transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos entes subnacionais para enfrentamento da COVID-19 tivessem que ser devolvidos em 2021. ⚖️ O assunto foi tema de webinar promovido pela FNP, com secretários de Saúde, Finanças e procuradores municipais, que discutiu alternativas para que os recursos financeiros permanecessem nos municípios. VOTO Em exame, Acompanhamento autuado em apartado ao TC 016.873/2020-3, conforme disposto nos itens 9.1 e 9.2. do Acórdão 2.283/2020-TCU-Plenário, com o intuito de analisar as oitivas do Ministério da Economia e da Casa Civil em